Calote nos precatórios do INSS pode acontecer?
Calote nos precatórios do INSS pode acontecer? Atualmente feito em dia, o pagamento dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser atingido pela PEC dos Precatórios, em discussão no Congresso.
O texto, aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira (4), não impede que o governo federal adie o pagamento de precatórios de segurados que venceram o instituto previdenciário na Justiça em ação de concessão ou de revisão do benefício.
A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara antes de seguir para votação no Senado.
A PEC dos precatórios garante prioridade no pagamento para credores com dívidas menores do que 60 salários mínimos, que são liberadas por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Além disso, a medida não altera a prioridade estabelecida na Constituição para os precatórios alimentares (relacionados a benefícios e salários). Dentre os alimentares, idosos a partir de 60 anos e portadores de doenças graves têm de receber antes.
O objetivo do texto aprovado é estabelecer um limite anual para a expedição de precatórios, nome dado para uma ordem de pagamento de uma dívida do governo já reconhecida em definitivo pela Justiça. No caso do governo federal, esse teto será para dívidas acima de 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano).
Saiba mais: Descubra como gerenciar seus benefícios do INSS pelo aplicativo Meu INSS
O limite será calculado considerando o gasto com pagamento de precatórios e RPVs de 2016 até 2021, atualizado pelo IPCA (inflação oficial do país). A estimativa é que esse teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022, segundo a Agência Câmara, menos da metade do que estava previsto para ser pago. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022.
Segundo especialistas previdenciários, todos os credores de precatórios do governo federal serão afetados, direta ou indiretamente. Terá mais chances de receber em dia o segurado do INSS que tiver o precatório expedido logo no começo de cada ano.
“Mesmo que estejamos no prazo de expedir o precatório, se o teto já tiver sido atingido, ele vai ficar para ser expedido no ano seguinte. Isso vai virar uma bola de neve”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“Não foi estipulado um limite de preferências. Então, no ano seguinte, já tem a fila dos precatórios superpreferenciais, os alimentares e, agora, esses que não foram expedidos porque ultrapassou o teto”, explica Bramante.
Acordo para receber menos
O segurado que tiver o pagamento do seu precatório adiado poderá optar por receber o valor em parcela única, até o fim do ano seguinte, se aceitar o desconto de 40%, por meio de acordo em juízos de conciliação. Para advogados, a medida alimenta o comércio de precatórios.
No mesmo tema: Pagamento de precatórios em 2026: saiba quando valores federais e estaduais serão liberados
“O governo acaba valorizando as empresas que compram precatórios, porque, se elas tiverem um deságio menor do que 40%, vale mais a pena vender do que deixar para receber no ano seguinte com o desconto”, alerta Bramante.
Pelo texto aprovado na madrugada desta quinta (4), também ficarão de fora do teto os credores que optarem por usar esse crédito para:
- pagar débitos com o Fisco
- comprar imóveis públicos à venda
- pagar outorga de serviços públicos
- comprar ações colocadas à venda de empresas públicas
- comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo
Atualização do valor da dívida
A PEC também altera o índice de correção dos precatórios, optando pela Selic (taxa de juros utilizada como referência no país).
Para o advogado Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a atualização do precatório pela Selic é inconstitucional e, se for aprovada, deve parar no STF (Supremo Tribunal Federal), com base em uma decisão semelhante da Corte de 2019.
Mais sobre o assunto: Limite do RPV federal em 2026 sobe para R$ 97 mil e acelera pagamentos de processos
“O STF já definiu que não se pode aplicar uma taxa de juros para atualizar um precatório. A Selic é somente a reposição de juros, não uma correção. Se a mantiverem, a discussão deve parar no Supremo”, afirma Cherulli. Fonte: Agora
Mais notícias em Benefícios
Veja mais →
Consulte seu NIS pelo CPF com guia completo de acesso a benefícios sociais
Veja as novas regras para usar o FGTS na compra da casa própria em 2026
FGTS por doença grave em 2026: veja quem tem direito e como sacar
INSS libera simulador atualizado para planejar aposentadoria com as regras de 2026
INSS: entenda como proteger seu benefício de consignados não autorizados
Quem nunca pagou o INSS pode ter direito a benefício em 2026; saiba como
Auxílio-funeral: quem tem direito, quais são as regras e como solicitar o benefício
MEI pode complementar INSS, mas aumento da aposentadoria exige análise préviaMais notícias na Mix Vale
- 1Isenção do Imposto de Renda: saiba quais doenças dão direito ao benefício
- 2Supremo exige que saldos do FGTS tenham correção mínima pela inflação oficial
- 3Receita Federal publica material de apoio com perguntas e respostas sobre o ITR 2026
- 4FGTS: novas regras para antecipação do saque-aniversário
- 5Consulte seu NIS pelo CPF com guia completo de acesso a benefícios sociais
- 6Veja as novas regras para usar o FGTS na compra da casa própria em 2026