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São Paulo: IPTU começa a vencer a partir de hoje

São Paulo: IPTU começa a vencer a partir de hoje O imposto poderá ser quitado à vista, com 3% de desconto, ou com o valor total dividido em até dez parcelas.

A primeira parcela ou o pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022 de São Paulo começa a vencer a partir desta terça-feira (1º). Para aqueles que optaram pelo envio a administradoras, o vencimento será em 20 de março.

Quem preferir o pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo, que sofreu reajuste de até 10% neste ano. Outra forma de pagamento é dividir o valor em dez parcelas, sem o desconto.

As notificações começaram a ser enviadas no dia 19 de janeiro pela Secretaria Municipal da Fazenda. Dependendo da data de vencimento, o envio deve ser feito até 11 de fevereiro. A postagem das notificações aos contribuintes isentos ocorrerá a partir de 12 de fevereiro.

Os moradores podem consultar os valores no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2022/. Ao entrar no link, basta escolher a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.

Como nos anos anteriores, em 2022 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU aos contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes.

Como pagar

O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, terminais de autoatendimento e internet banking dos bancos conveniados. Nesses canais, basta informar o número de cadastro do imóvel. Outra opção é pagar o tributo em uma lotérica, desde que o munícipe leve o boleto impresso.

O pagamento também pode ser realizado por débito automático — para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2022. Quem ainda não optou por essa modalidade deverá realizar o pagamento da primeira parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da segunda parcela.

Reajuste

Em novembro do ano passado, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a nova base de valores para a cobrança do IPTU na cidade de São Paulo. O reajuste de 2022, 2023 e 2024 será limitado à inflação, em até 10%. Se o aumento de preços for maior, portanto, será respeitado esse teto — nos últimos 12 meses foi de 10,67%. Nos anos seguintes, porém, a lei prevê atualizações com diferentes proporções, a depender das características do espaço.

Confira perguntas e respostas sobre o IPTU

Quais as datas de vencimento?

O vencimento da primeira parcela ou para o pagamento à vista é em fevereiro, conforme o dia escolhido pelo contribuinte até o dia 31 de outubro do ano anterior (a opção de dia de vencimento realizada em anos anteriores continua valendo para 2022). Para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento, a data da 1ª parcela poderá ser o dia 9 de fevereiro ou 14 de fevereiro, repetindo o vencimento da 1ª parcela de 2022.

Para imóveis que receberão a 1ª notificação em 2022, o vencimento da 1ª parcela e do pagamento à vista será no dia 14 de fevereiro. Os vencimentos das parcelas subsequentes serão no mesmo dia do vencimento da 1ª parcela. Para quem fez opção por vencimento nos dias 29 ou 30, o vencimento da 1ª parcela será no dia 28 de fevereiro, prevalecendo o dia da opção para as parcelas seguintes.

Como será o envio das parcelas mensais?

Da mesma forma que ocorreu em 2021, não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes serão enviados em um único formulário até 5 dias antes do vencimento da 2ª parcela. Os boletos desse formulário poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.

Por que o IPTU do meu imóvel veio com menos de 10 parcelas?

Apesar de o IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 50,00 por força de lei. Por esse motivo, existem casos em que o número de parcelas é inferior a 10.

O que acontece caso o contribuinte pague o boleto do mês errado?

O débito da parcela que foi paga fica quitado, e o débito da parcela não quitada continua pendente. Neste caso, é preciso que o contribuinte, ao perceber o equívoco, faça o pagamento da parcela vigente para não incorrer em atrasos e, consequentemente, nas multas previstas.

Qual é o desconto para o pagamento do IPTU à vista?

O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 3%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.

Em caso de atraso no pagamento do boleto, há incidência de juros e multa?

A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória, que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

Onde o contribuinte pode se informar sobre o pagamento (por exemplo, para confirmar se os pagamentos estão corretos ou se esqueceu alguma parcela)?

A fonte segura para obter a informação sobre o IPTU é o site da Prefeitura de São Paulo, onde o  contribuinte pode efetuar a consulta aos débitos existentes, e, também, emitir a certidão negativa (que comprova a inexistência de débitos). Fonte: R7

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