Saque do FGTS é direito de brasileiro aposentado?

Saque do FGTS é direito de brasileiro aposentado? Caixa libera valor após concessão do benefício do INSS na agência ou no APP FGTS.

Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar todo o saldo que acumularam no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) logo após a liberação da aposentadoria. Segundo a Caixa, de janeiro a 31 de julho de 2021 já foram sacados R$ 6,3 bilhões do fundo pelo motivo de aposentadoria. O valor total de saques do FGTS chegou a R$ 77 bilhões no período.

A advogada Fernanda Borges Darós, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que a opção pelo saque do saldo do FGTS pode ser exercida a qualquer momento a partir da concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem, segundo a especialista. No saque-aniversário é permitida a retirada de uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano.

O valor referente à distribuição anual do lucro do FGTS também poderá ser sacado na concessão da aposentadoria, que desde a reforma da Previdência, em 2019, passou a ter regras mais duras. Neste ano, o lucro do FGTS só foi depositado para quem tinha saldo na conta do fundo no dia 31 de dezembro de 2020.

Como pedir a liberação na Caixa

Segundo a Caixa, para saque por aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do APP FGTS, sem precisar ir ao banco ou a uma lotérica.

Se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que foi concedido pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.

Aposentado que continua na empresa

O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses. Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque e pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele, informou a Caixa.

Aposentado que muda de emprego

Já se o aposentado trocar de emprego, o saque só será liberado na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão, segundo a Caixa. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se forem demitidos sem justa causa.

Para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.

O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando for feita a rescisão do contrato, explica a advogada Fernanda Borges Darós.

Multa de 40%

A multa rescisória paga no caso de demissão sem justa causa (40%), por culpa recíproca ou força maior (20%) e por acordo entre empregador e trabalhador (20%) é calculada com base no chamado saldo para fins rescisórios. Esse cálculo considera o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o vínculo de emprego, mais juros e correção monetária, incluindo o valor de eventuais saques realizados no período (como para o financiamento da casa ou saques emergenciais, por exemplo). A regra é a mesma para o trabalhador que esteja aposentado, segundo a Caixa.

Se o aposentado que continuou na mesma empresa for demitido sem justa causa, mantém o direito à multa de 40% calculada sobre todo o período em que trabalhou naquele local.

Outras situações

A legislação autoriza o saque do FGTS para compra da casa própria e em casos de doenças graves do trabalhador ou dos dependentes, dentre outras regras. Fonte: Agora

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