Saque do FGTS para quem está fora: Como e quando é possível?
Saque do FGTS para quem está fora: Como e quando é possível? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
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Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Como sacar o FGTS no exterior
A Caixa facilita a liberação do saldo de sua conta no FGTS no exterior, permitindo o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país. Para isso, deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
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Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa.
Extinção normal do contrato de trabalho a termo.
Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
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Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
Rescisão por acordo.
Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos.
Saque imediato – de acordo com a MP 889/2019.
Solicitação do Saque
Para realizar o saque, obtenha o formulário Solicitação de Saque FGTS, compareça a um consulado do Governo Brasileiro e apresente o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
Para os casos de encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o Consultado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento.
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Atenção! O formulário de solicitação de saque deve ser impresso em uma única página, devendo ser assinado na presença do representante consular.
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
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