Quem recebe BPC pode fazer empréstimo pessoal
Quem recebe BPC pode fazer empréstimo pessoal A regra é a mesma aplicada a aposentados e pensionistas e se estende a financiamentos, cartões de crédito e outras operações, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.
AUTORIZAÇÃO
Os beneficiários, desde que autorizem o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, podem descontar dos seus benefícios os valores para pagar a instituição financeira, é o que diz a Medida Provisória assinada pelo Governo Federal: MP 1106/2022.
Depois de feito o contrato de empréstimo o beneficiário não pode alterar o banco onde recebe o benefício, enquanto tiver saldo devedor.
Quem recebe bpc pode fazer empréstimo pessoal?
Sim, quem recebe o bpc pode fazer empréstimo consignado. Antes da MP n. 1106/2022 não podia, mas agora com a autorização é possível fazer não só o empréstimo pessoal, como também financiamentos, cartões de crédito e outras operações
Mais sobre o assunto: Proteção a beneficiários BPC do INSS é reforçada com novas regras do consignado em 2026
Qual banco faz empréstimo para bpc?
Quase todos os bancos fazem empréstimos consignados. A caixa econômica federal faz empréstimo para quem recebe bpc.
Atenção para o fato de que depois de feito o contrato, enquanto não quitar a dívida, não dá para trocar de banco
Quem recebe loas pode ter cartão de crédito?
Sim. A garantia do pagamento das dívidas do cartão não pode superar 5% do valor do benefício.
Qual é o valor que posso pedir emprestado?
Os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 40% do valor dos benefícios.
Até 5% poderá ser destinado à:
Pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício; ou
Utilizado com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
O banco pode descontar mais de 40% do valor do benefício?
Não. Caso isso aconteça a instituição financeira pode perder as garantias concedidas pela lei e ainda o interessado pode pedir indenização por danos morais e materiais. Fonte: www.bocchiadvogados.com.br
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