Proteção a beneficiários BPC do INSS é reforçada com novas regras do consignado em 2026
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que desejam contratar o Consignado BPC em 2026 precisam se atentar às recentes diretrizes. As mudanças foram introduzidas pela Medida Provisória N.º 1.355, divulgada em maio de 2026.
Essa Medida Provisória altera diversas condições que impactam diretamente a formalização de novos empréstimos, e a falta de informação pode gerar impedimentos durante o processo de contratação.
Novas medidas da MP 1.355 para beneficiários BPC/LOAS
A Medida Provisória 1.355 implementou um conjunto de normas para o Consignado INSS e BPC. Entre as principais alterações, está a proibição de que representantes legais, como tutores, curadores e procuradores, contratem empréstimos em nome do beneficiário. Além disso, foi estabelecido um bloqueio automático do benefício após cada operação de crédito e criada a anuência do INSS, uma etapa obrigatória em que o próprio titular deve confirmar o contrato no aplicativo Meu INSS em até cinco dias corridos.
Quanto à margem consignável em 2026, para os beneficiários do BPC/LOAS, ela permanece em 35% do valor do benefício. Desse total, 30% são destinados ao empréstimo consignado e os 5% restantes podem ser utilizados para Cartão de Crédito Consignado ou Cartão Benefício Consignado.
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Entenda as diferenças entre as margens BPC e INSS comum
A distinção entre a margem do BPC e a margem para aposentados e pensionistas do INSS vai além do percentual, abrangendo também a forma como cada grupo pode utilizar o valor disponível.
No caso dos aposentados e pensionistas, a margem anterior à MP 1.355 era de 45%, com uma divisão específica: 35% para empréstimo consignado, 5% para Cartão de Crédito Consignado e 5% para Cartão Benefício Consignado.
Com a Medida Provisória, a margem foi ajustada para 40%, mas a divisão obrigatória foi eliminada. Agora, o beneficiário possui autonomia para decidir como usar esse percentual, podendo destinar todo o valor para empréstimo ou reservar até 5% para cartões, se assim preferir.
É importante notar que essas mudanças nas margens aplicam-se exclusivamente a novas contratações. Aposentados e pensionistas que já possuem contratos ativos não serão afetados, e as condições previamente acordadas permanecem válidas até a quitação total do empréstimo.
Para os beneficiários do BPC/LOAS, a margem continua sendo de 35% e segue a divisão de 30% para empréstimo consignado e 5% para Cartão de Crédito Consignado ou Cartão Benefício Consignado.

Confirmação digital e bloqueio automático do benefício BPC após contratação
A partir de 22 de abril de 2026, o benefício BPC passa a ser bloqueado automaticamente após cada nova contratação de crédito consignado. Para realizar novas operações, o titular precisa fazer um novo desbloqueio por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando a biometria facial para validar a ação.
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Além do bloqueio, desde 20 de maio de 2026 está em vigor a anuência digital do INSS. Após solicitar um consignado junto a uma instituição financeira, o beneficiário tem até cinco dias corridos para confirmar o contrato no Meu INSS, também com reconhecimento facial.
Caso o prazo expire sem a devida confirmação, o contrato é automaticamente cancelado e a margem de crédito retorna ao beneficiário, impedindo a liberação do dinheiro.
Restrição para representantes legais realizarem Consignado BPC
Desde 1º de abril de 2026, tutores, curadores e procuradores estão formalmente impedidos de contratar o Consignado BPC em nome do beneficiário.
Essa medida foi implementada com o objetivo de combater fraudes, que frequentemente ocorriam quando terceiros usavam a representação legal para fazer empréstimos consignados sem o consentimento efetivo do beneficiário, garantindo maior segurança e proteção ao titular do BPC.

















