Detran pode parcelar as multas?

Foto: Joa Souza/Shutterstock.com

Detran pode parcelar as multas? Recebeu uma multa do Detran.SP e precisa fazer o pagamento a prestação? A autarquia aponta como uma alternativa recorrer a empresas credenciadas que parcelam o pagamento das autuações e débitos do veículo em até 18 vezes. O proprietário do veículo pode utilizar o cartão de crédito ou débito.

Atualmente, 12 instituições financeiras já estão credenciadas para realizar o serviço, que é válido somente para multas aplicadas pelo Detran.SP e outras taxas do departamento. O parcelamento não contempla débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, como municipais e/ou rodoviários, inscritos na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e de veículos licenciados em outros Estados.

As empresas apresentam planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que mais lhe agrada, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mas antes de efetivar o pagamento, vale uma criteriosa pesquisa de mercado. As empresas oferecem fluxos de pagamento em 12 ou até 18 vezes, seguem a livre demanda de mercado e possuem taxas de juros que variam, em média, de 3 à 20%, de acordo com o total de débitos e a quantidade de parcelas.

A operação é uma negociação particular e independente realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. No portal do departamento, há uma lista com as empresas credenciadas e homologadas pelo Detran.SP para a realização da transação. Para ter certeza se a empresa está habilitada a realizar o serviço e não cair em propaganda enganosa, clique aqui.

Veja algumas taxas e infrações do Detran.SP que podem ser parceladas:

  • IPVA.
  • Seguro DPVAT.
  • Licenciamento 2022 – R$ 98,91 para automóveis usados e R$ 131,80 para carros novos.
  • Infrações leves – R$ 88,38.

Conduzir veículos sem documentos de porte obrigatório; entre outras.

  • Infrações médias – R$ 130,16

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés; usando fone de ouvido conectado em aparelho de som ou no celular; transportando animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas; entre outras

  • Infrações graves – R$ 195,23

Deixar de usar cinto de segurança (motorista ou passageiro); entre outras

  • Infrações gravíssimas – R$ 880,41; R$ 586,94 e R$ 293,47

Dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias, entre outras

  • Infrações autosuspensivas – R$ 2.934,70

Dirigir sob a influência de álcool

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