Grávida pode voltar ao trabalho?
Grávida pode voltar ao trabalho? As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
Acompanhe: tudo sobre Auxílio-Maternidade
– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.
Liberdade para vacinar
A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Gravidez de risco
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.
Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade
* Com informações da Agência Senado

As famílias beneficiárias do Gás do Povo já podem se organizar para o próximo repasse do programa. O valor referente ao mês de setembro de 2026 tem liberação…
Em Benefícios · 01/09/2026
Para muitos trabalhadores em busca de recursos adicionais, a modalidade de Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se tornou uma opção. Ela permite o…
Em Benefícios · 01/09/2026
As regras para o abono salarial do PIS/Pasep, que será distribuído em 2027 com base no ano de 2025, foram atualizadas a partir de 2024. Para ser elegível,…
Em Benefícios · 01/09/2026
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) representa uma linha de crédito oficial instituída pelo Governo Federal. Criado originalmente pela Lei nº…
Em Benefícios · 01/09/2026
O seguro-desemprego permanece como um amparo vital para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova oportunidade no mercado. Para o…
Em Benefícios · 01/09/2026
A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025 começou, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros que possuíam saldo em…
Em Benefícios · 01/09/2026


