Cancelamento do Seguro Desemprego

Quem tem direito ao Abono pecuniário?
Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Cancelamento do Seguro Desemprego O que fazer se deu entrada no seguro-desemprego e ele foi negado?

Essa foi a situação do internauta E.L., que foi mandado embora do emprego, mas, quando solicitou o seguro, descobriu que foi negado sob alegação de que tinha uma empresa em seu nome.

“Eu realmente tive uma empresa no meu nome, mas foi fechada há um ano”, ele diz.

Nesse caso, o que é possível fazer?

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia,  a liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador se enquadra nos requisitos exigidos por lei, que são os seguintes:PUBLICIDADE

O trabalhador deve ter sido mandado embora sem justa causa, e estar desempregado quando requerer o benefício nem ter renda própria para seu sustento e de sua família; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceção feita à pensão por morte e auxílio-acidente) e ainda precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:

● pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
● pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
● cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”, informa a secretaria.

Se o trabalhador se enquadrar em todos esses requisitos e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, ele precisa entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício.  O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias.

Como entrar com recurso?

A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.

Pelo portal gov.br

Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço.

Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada.

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

1 – acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
2 – clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
3 – escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
4 – clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
5 – clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.

Em ambos os casos é possível anexar documentos que comprovem o que alega no recurso (como ter fechado a empresa, por exemplo).

Também é possível entrar com recurso por meio dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão. Fonte R7

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