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FGTS: Se pegar os R$ 1.000 do saque extraordinário perco o direito a outros resgates?

Joa Souza/Shutterstock.com

FGTS: Se pegar os R$ 1.000 do saque extraordinário perco o direito a outros resgates? Leitora está preocupada de pegar o dinheiro e ficar sem direito ao saque em caso de demissão e também à multa de 40%.

Atualmente estou na modalidade rescisão do FGTS. Se eu sacar os R$ 1.000 do saque extraordinário isso me impedirá de retirar o valor caso eu seja mandada embora? E a multa rescisória, será sobre o valor atual da conta ou sobre tudo que a empresa depositou?

Resposta: A adesão ao saque extraordinário não impede que o trabalhador realize outros saques. O único impedimento possível seria que o saque extraordinário deixasse a conta zerada. Nesse caso, não haveria o que resgatar no caso de ser mandado embora sem justa causa.

Já a multa de 40% do FGTS é calculada sobre todos os depósitos feitos por aquele empregador durante o contrato de trabalho e não sobre o saldo da conta do FGTS.

Ou seja, mesmo que o Fundo esteja zerado, a multa rescisória será calculada com base em todos os depósitos que foram feitos pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.

O que é o Saque Extraordinário do FGTS?

É um saque de até R$ 1.000 para trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os créditos estão sendo liberados de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e feitos via conta poupança digital. O dinheiro poderá vir tanto de contas ativas (do emprego atual) quanto de contas inativas (de empregos anteriores) que o trabalhador tenha.

Os valores ficam disponíveis até 15 de dezembro de 2022. Caso não haja saque até esse dia, o valor volta para a conta do FGTS corrigido.

Como consultar o saldo do FGTS

A consulta do valor do Saque Extraordinário do FGTS pode ser realizada por meio do App FGTS.

Onde o dinheiro vai ser depositado?

O dinheiro é depositado de forma automática, em nome do trabalhador, na conta poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o saque-aniversário.

Confira o calendário

Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho – Fonte: R7

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