INSS: Quando e como devo efetuar a contribuição?

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INSS: Quando e como devo efetuar a contribuição? Foi publicada a Portaria que definiu o novo salário mínimo, o novo teto do INSS e o índice de reajuste dos benefícios em manutenção. Nenhum benefício pode ser inferior a R$ 1.212,00 nem superior a R$ 7.087,22, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

Mudou o salário e o valor das contribuições

Já sabe como contribuir para o INSS?

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO INSS 2022

Quem vai aposentar tem que contribuir entre R$ 60,06 e R$ 1.417,45. Como existem várias alíquotas (5, 11 e 20%) e muitas bases de cálculo (do teto ao piso), é bom planejar para não pagar mais do que vai receber.

Existem várias formas de contribuir para a previdência.

É bom saber qual é a melhor para não ter surpresa na hora da aposentadoria.

CARÊNCIA E TEMPO DE SERVIÇO

As contribuições abaixo do salário mínimo não são computadas para fins previdenciários e as contribuições que superarem o teto podem ser recuperadas.

Existem vários tipos de contribuinte: empregados, desempregados, trabalhadores por conta própria e servidores públicos.

MAIOR QUE O TETO

Nenhum benefício pode superar o teto do INSS, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez quando o segurado necessita do amparo permanente de outra pessoa.

Neste caso o valor do benefício pode superar o teto e será mantido enquanto perdurar a necessidade do auxílio.

ATENÇÃO PARA O CÓDIGO

  • Para quem vai aposentar por idade

Para quem faz a contribuição sobre um salário mínimo, e não quer ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota correta de recolhimento é 11%, no valor de R$ 133,32.

Os códigos de recolhimento nesse valor são:

1163 – Contribuinte Individual (Autônomo)

1473 – Contribuinte Facultativo

  • Para quem vai aposentar por tempo de contribuição

Para os segurados que pretendem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota é de 20% sobre o valor desejado, o que significa contribuições no valor entre R$ 242,40 (salário mínimo) a R$ 1.417,45 (teto).

Os códigos de recolhimento nessa hipótese são:

1007 – Contribuinte Individual (Autônomo)

1406 – Contribuinte Facultativo

Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados

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