Parecer iguala holerite dos procuradores de SP ao dos ministros do STF
A procuradora-geral do Estado de São Paulo Inês Coimbra de Almeida Prado aprovou parecer, elaborado pelo próprio órgão, para que o salário dos procuradores estaduais tenha limite equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,3 mil, valor que, em teoria, é considerado o teto do funcionalismo público.
A informação sobre o parecer da PGE foi divulgada pelo repórter Léo Arcoverde, do G1. O Estadão também teve acesso ao documento, datado da quinta-feira, 23. Nele, Inês diz que sua decisão chancela o entendimento de que os procuradores do Estado ‘passam a estar submetidos ao limite remuneratório’ correspondente ao subsídio mensal dos magistrados da corte máxima, ponderando que a orientação ‘não tem o condão de atingir situações pretéritas’.
A procuradora-geral do Estado determinou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a São Paulo Previdência fossem oficiadas sobre a decisão ‘para providências necessárias à adequação da folha de pagamento’.
O parecer aprovado pela PGE foi elaborado após consulta feita pela própria Procuradoria-Geral do Estado. O documento, assinado pela procuradora Suzana Soo Sun Lee no dia 10, evoca uma decisão do Supremo Tribunal Federal e fala em ‘tratamento isonômico no que tange ao limite remuneratório, entre as carreiras jurídicas que exercem funções essenciais à Justiça para a concretização dos objetivos do Estado Democrático de Direito’.
Segundo o documento, com decisão dada pelo STF em 2007, há atualmente dois limites remuneratórios no âmbito do Poder Judiciário estadual: aquele aplicável aos servidores do Poder Judiciário local, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF; e aquele aplicável aos magistrados, equivalente a 100% do subsídio dos ministros da corte máxima.
Nesse contexto, a Procuradoria argumenta que outras carreiras jurídicas aderiram à tese de que, uma vez que o teto remuneratório dos desembargadores dos Estados seria equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, também o teto remuneratório dos integrantes de carreiras jurídicas reputadas como funções essenciais à Justiça deveria equivaler a este valor.
“À vista das considerações expostas neste opinativo, concluo que a interpretação do artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, que se “orienta para a Constituição” e que “melhor corresponde às decisões do constituinte” é aquela que submete os Procuradores do Estado, titulares das funções essenciais à Justiça, ao limite remuneratório dos membros do Poder Judiciário estadual, limite este que, por sua vez, corresponde ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.854″, registra o parecer aprovado por Inês.
COM A PALAVRA, A PGE
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a Procuradoria-geral do Estado, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
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