Perícias do INSS: Como e quando contestar?
Perícias do INSS: Como e quando contestar? O auxílio-doença é um assunto que interessa muita gente, principalmente porque a forma de atendimento mudou durante a pandemia do novo coronavírus. Agora, o segurado faz todo o processo pela internet e as perícias estão suspensas.
O especialista em Previdência Social Hilário Bocchi explica que quem não concordar com a perícia do INSS pode contestar a decisão, ter até três indenizações ao mesmo tempo e ainda ganhar alguns direitos trabalhistas.
Segundo ele, durante a pandemia os trabalhadores têm conseguido prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia e o auxílio pode ser prorrogado seis vezes, de acordo com a lei, mas é preciso fazer o pedido de prorrogação no site do Meu INSS, porque as prorrogações não são automáticas.
Segundo Bocchi, há pessoas tendo o benefício cortado e quando o atendimento presencial voltar isso tende a aumentar. Por isso, ele alerta que o segurado tem que se preparar.
Quando a perícia suspende o benefício, é possível contestar no INSS e na Justiça, mas nem sempre o INSS volta atrás nas decisões, o que pode tornar um processo na Justiça inevitável.
É possível pedir o restabelecimento do pagamento e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver contratação.
Ainda tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.
Mais sobre o assunto: Margem consignável de aposentados do INSS pode ter novas regras com projeto de lei na Câmara
Quando começar a receber
A maioria dos trabalhadores acha que o pagamento do benefício começa no 16º dia de afastamento. Isso é só para o empregado, porque a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias.
Mas, para quem contribuir para a Previdência como desempregado (que é o segurado facultativo) ou trabalha por conta própria (MEI, autônomo, comerciante, profissional liberal por exemplo) que são os contribuintes individuais, o auxílio-doença pode ser pedido no dia seguinte. Tem muita gente perdendo dinheiro porque não sabe disso.
Limbo previdenciário
Outra coisa que tira o sono do trabalhador é o limbo previdenciário. São aquelas pessoas que ficam sem aposentadoria e sem salário. Isso é o limbo previdenciário. E quem tem que pagar esta conta? A empresa ou o INSS?
Uma coisa é certa. O trabalhador não pode ser o prejudicado e a Justiça do Trabalho tem dito que a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
O especialista em Previdência Social Hilário Bocchi explica que quem não concordar com a perícia do INSS pode contestar a decisão, ter até três indenizações ao mesmo tempo e ainda ganhar alguns direitos trabalhistas.
Segundo ele, durante a pandemia os trabalhadores têm conseguido prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia e o auxílio pode ser prorrogado seis vezes, de acordo com a lei, mas é preciso fazer o pedido de prorrogação no site do Meu INSS, porque as prorrogações não são automáticas.
Carteira de trabalho — Foto: Heloise Hamada/G1
Segundo Bocchi, há pessoas tendo o benefício cortado e quando o atendimento presencial voltar isso tende a aumentar. Por isso, ele alerta que o segurado tem que se preparar.
Quando a perícia suspende o benefício, é possível contestar no INSS e na Justiça, mas nem sempre o INSS volta atrás nas decisões, o que pode tornar um processo na Justiça inevitável.
Saiba mais: INSS: PL na Câmara propõe fim de margem exclusiva para cartões consignados
É possível pedir o restabelecimento do pagamento e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver contratação.
Ainda tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.
Quando começar a receber
A maioria dos trabalhadores acha que o pagamento do benefício começa no 16º dia de afastamento. Isso é só para o empregado, porque a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias.
Mas, para quem contribuir para a Previdência como desempregado (que é o segurado facultativo) ou trabalha por conta própria (MEI, autônomo, comerciante, profissional liberal por exemplo) que são os contribuintes individuais, o auxílio-doença pode ser pedido no dia seguinte. Tem muita gente perdendo dinheiro porque não sabe disso.
Limbo previdenciário
Outra coisa que tira o sono do trabalhador é o limbo previdenciário. São aquelas pessoas que ficam sem aposentadoria e sem salário. Isso é o limbo previdenciário. E quem tem que pagar esta conta? A empresa ou o INSS?
Uma coisa é certa. O trabalhador não pode ser o prejudicado e a Justiça do Trabalho tem dito que a empresa é responsável pelo pagamento do salário.

A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025 começou, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros que possuíam saldo em…
Em Benefícios · 01/09/2026
O apoio em momentos de grande dificuldade, como a perda de um ente querido, é fundamental para as famílias. Neste contexto, o auxílio funeral representa um suporte essencial…
Em Benefícios · 01/09/2026
O rendimento anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 permanece como um dos temas centrais para milhões de trabalhadores brasileiros. O retorno do…
Em Benefícios · 01/09/2026
A aposentadoria para professores configura-se como um benefício previdenciário que reconhece a natureza exigente do trabalho em magistério. Consequentemente, o direito prevê uma diminuição de cinco anos na…
Em Benefícios · 01/09/2026
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) divulgou o Informe nº 92, que aponta progressos importantes no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família. Os dados revelam…
Em Benefícios · 01/09/2026
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma importante rede de apoio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. No entanto, o diagnóstico de TEA,…
Em Benefícios · 01/09/2026


