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Ausência nas eleições pode ser justificada por eleitor? Quem não conseguiu votar neste domingo (2) precisa justificar a ausência no pleito até 1º de dezembro de 2022 para não pagar multa e perder direitos.

O voto é obrigatório no Brasil, e quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte, receber salário de emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos públicos.

Saiba como consultar situação de CPF

Há três formas de justificar o voto: pelo Sistema Justifica, pelo e-Título ou pela entrega presencial de um formulário. Em qualquer um desses meios, a documentação que comprova o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade eleitoral.

Sistema Justifica No Sistema Justifica, que pode ser acessado por um navegador web, o eleitor precisa incluir número do título eleitoral, nome e data de nascimento e declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Ao final, o cidadão recebe um código de protocolo para acompanhamento.

Como obter cartão de CPF

O requerimento é analisado pela zona eleitoral responsável pelo título. Depois da decisão, a pessoa é notificada.

e-Título Pelo e-Título, o processo é parecido. Quem não tiver o aplicativo, disponível nas lojas para Android e iOS, precisa baixá-lo e preencher nome ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai, caso conste no registro, e senha.

Uma vez na plataforma, é só selecionar “mais opções”, no menu da parte inferior da tela, e clicar em “justificativa de ausência”. Também é necessário anexar um documento em PDF que comprove o motivo da falta na votação.

Veja como fazer consulta do CPF e deixá-lo em situação regular

Presencialmente Caso não queria usar a internet, o eleitor precisa entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral ou enviar o documento à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É preciso anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência.

No exterior Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também podem justificar a ausência por um desses três meios. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática. A obrigatoriedade do voto, porém, ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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