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O que acontece com quem não vota nem justifica nas eleições deste ano? Quem não cumpre as obrigações eleitorais pode até mesmo deixar de receber salários ou participar de concurso público; entenda.

Não votei no primeiro turno, não justifiquei e não quero votar no segundo turno. O que acontece se eu não votar nas Eleições?

Resposta: Diferentemente de outros países onde o voto é facultativo, ou seja, a pessoa exerce ou não o direito de votar se quiser, no Brasil o voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil.

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Quem não vota nem justifica a ausência por três eleições seguidas pode ter seu título de eleitor cancelado. E isso é um problema. A pessoa que não vota nem justifica pode até mesmo deixar de receber salários ou de tirar passaporte.

O título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral podem ser exigidos para vários atos da vida civil, como informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Quem não votou nas eleições do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar sem pagar multa. E pode e deve votar no segundo turno, 30 de outubro.

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Quais as consequências de não votar?

A falta do título e dos comprovantes de votação ou justificativa impedem o cidadão de:

– obter passaporte ou carteira de identidade;

 – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

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– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Essa justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.

Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 1º de dezembro

Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro. Fonte: R7

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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