Black Friday: como devolver a compra com arrependimento

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Foto: Nelson Antoine/SHUTTERSTOCK.COM

Black Friday: como devolver a compra com arrependimento Sabemos que às vezes exageramos nas compras. Especialmente quando há promoções, como no caso da Black Friday. Há muitas oportunidades e ofertas tentadoras. E a conta chega, literalmente.

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A “ressaca” pode fazer com que o consumidor observe com calma algumas compras, e perceba que talvez aquele item não era realmente necessário, ou pesou demais na fatura do cartão. Em resumo: o consumidor pode se arrepender de ter adquirido algo.

O Código de Defesa do Consumidor dá direito a isso. O cliente pode desistir da compra, sem qualquer justificativa, em um prazo de sete dias a contar da data em que o item foi adquirido, nas compras online, ou quando receber o produto.

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Só que é necessário ter atenção. A advogada especialista em direito do consumidor Gabriela Sirotsky Gershenson, da Karpat Advogados, orienta: isso só é válido para compras feitas pela internet ou pelo telefone.

“Quando a compra é realizada diretamente na loja, de forma física, o direito de arrependimento não se aplica, porque se pressupõe que o cliente teve acesso ao produto e às exatas condições da compra”, afirma.

Pedro Horta, advogado especialista em direito do consumidor, lembra que existem dois conceitos que são diferentes: a troca e o arrependimento.

“A troca de um produto não está prevista obrigatoriamente no Código de Defesa do Consumidor. Isso depende de cada loja, de cada rede. Nenhum proprietário é obrigado a realizar a troca de um produto. Isso geralmente acontece mais no período da Black Friday“, diferencia.

Veja as principais dúvidas sobre o direito ao arrependimento.

Me arrependi de uma compra na Black Friday. O que devo fazer?

Depende como esta compra foi realizada:

  • Loja física: o consumidor deve se atentar à política de trocas, que dependem de cada loja
  • Compra online: o consumidor tem o direito de efetuar a troca ou a devolução em até sete dias contados do recebimento. Esse procedimento não pode envolver custos adicionais ao consumidor

“No entanto, em muitos casos, essas políticas internas podem ser abusivas, vedando direitos do consumidor, como por exemplo impedindo trocas ou criando circunstâncias e requisitos absurdos. Caso isso ocorra, a sugestão é sempre levar o caso ao Procon ou a um advogado de confiança”, declara o advogado Ávila Ribeiro Júnior, do escritório Ávila Ribeiro e Fuji – Sociedade de Advogados.

Ele lembra também que é fundamental guardar todos os comprovantes durante a negociação. Desde prints da tela com o valor, o processo até chegar ao pagamento, o pagamento em si, a eventuais conversas.

“Sempre que o consumidor se deparar com situações que entenda serem injustas deverá registrá-las. Nos deparamos, infelizmente, com muitas pessoas que têm razão, mas por não terem registrado de forma adequada estas situações acabam não conseguindo resolvê-las”, diz.

Fiz o pagamento por Pix. E agora?

Na prática, nada muda. Você também tem o direito de arrependimento do mesmo jeito (lembrando: apenas em lojas virtuais ou pelo telefone), e deve procurar o estabelecimento para pedir a transferência de volta do valor. É importante guardar o comprovante de transferência – é possível recuperá-lo no próprio aplicativo.

E se eu errei os dados na hora de fazer o Pix?

O processo é muito parecido com os erros em TEDs e DOCs. O consumidor deve entrar em contato com o banco por onde fez a transferência para pedir o estorno. O prazo é de 90 dias.

Paguei minha compra por meio de boleto. Posso receber o dinheiro de volta?

Sim. O esquema é parecido com o pagamento via Pix, mas, caso você ainda não tenha quitado o boleto, pode simplesmente não pagá-lo, após confirmar a desistência da compra com a empresa, claro.

Se você já fez o pagamento, é só pedir o estorno. Caso o pagamento esteja agendado, é possível cancelá-lo por meio do aplicativo de celular ou internet banking. O prazo para devolução pode variar, mas aí é questão de conversar com a empresa para acertar isso.

Se a loja não quiser devolver o dinheiro, o que faço?

O advogado Ávila Ribeiro Júnior explica que a orientação é procurar o Procon, antes de tudo. Ele cita um caso muito comum: quando a loja fazer de tudo para que o consumidor não consiga devolver a mercadoria comprada pela internet em sete dias.

“Nesses casos, é muito importante que, além da ligação, sejam enviados e-mails, mensagens de WhatsApp e até notificações extrajudiciais para demonstrar que o consumidor se atentou ao prazo”, explicou.

Produto veio quebrado ou com defeito: posso ter direito a me arrepender da compra?

Sim, e nesse caso mesmo se a compra for feita em loja física. Para produtos duráveis, como geladeiras ou móveis, a reclamação deve ser realizada em um prazo de até 90 dias a partir da entrega ou do término da execução do serviço. No caso de itens não duráveis como alimentos ou pasta de dentes, o prazo é de 30 dias.

Nessas circunstâncias, são duas possibilidades: é feita a devolução do item, com ressarcimento do valor pago ou disponibilização de créditos na loja, ou o acionamento da assistência técnica para troca do item por um que funcione, sem custo ao consumidor. Fonte: Economia Uol

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