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Como os empregadores devem declarar o 13º salário das empregadas?

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Divina Epiphania/Shutterstock.com

Como os empregadores devem declarar o 13º salário das empregadas? Patrões que pagaram a segunda parcela do 13º salário das empregadas domésticas até o dia 20 de dezembro, como determina a lei, têm até a próxima sexta-feira (dia 6) para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Essa guia de pagamento, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Assim como outros trabalhadores, a lei determina que, quando o 13º salário dos empregados domésticos for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

eSocial de dezembro

No eSocial preenchido em dezembro, são recolhidos os encargos normais do mês de novembro já trabalhado (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; contribuição ao INSS do empregado e do patrão; e seguro contra acidentes).

Além disso, é preciso pagar o FGTS referente apenas à metade do 13º salário (que foi quitada até 30/11).

Essa declaração já deve ter sido feita até o dia 7 de dezembro.

eSocial de janeiro

Agora na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).

Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS (tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão) referentes a todo o abono natalino. assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.

Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (se a doméstica ganhar acima de R$ 1.903,98).

Viu?

Sendo assim, duas guias deverão ser preenchidas no eSocial agora em janeiro, ambas pagas até o dia 6 de janeiro. Pela lei, a declaração deve ser feita sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento, mas em janeiro a data cai num sábado.

– Quando o dia 7 cai num fim de semana ou feriado, o eSocial precisa ser recolhido antes. Se postergar, vai ter cobrança de multa. E é bom destacar que o quinto dia útil de janeiro também é neste dia 6, então o empregador não apenas tem que declarar o 13º, como também quitar o salário atual – explica Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal.

O que incidem sobre a primeira parcela do 13º salário (eSocial de dezembro)

A guia do recolhimento é emitida com vencimento em dezembro, com as seguintes cobranças:

• Encargos do salário referentes à folha de novembro

• FGTS da primeira parcela do 13º salário

Em caso de adiantamento ou parcela única do 13º salário, os encargos devem ser recolhidos no mesmo mês

Leia também:

O que incidem sobre a segunda parcela do 13º salário (eSocial de janeiro)

• Encargos do salário referente à folha de dezembro

• FGTS da segunda parcela do 13º salário

• Contribuição ao INSS (do empregado doméstico e do patrão) sobre o 13º salário total

Aqui é preciso ter atenção: o recolhimento INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário. Esta guia contempla a contribuição para o INSS, o Imposto de Renda (se houver), mais o GILRAT (seguro contra acidentes) sobre o 13º salário do empregado.

Como declarar?

Desde o dia 12 de dezembro, o empregador doméstico deve acessar o sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br.

Para fazer o cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra opção é acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/ pelo computador.

É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe. Veja abaixo o passo a passo para fazer o cadastro.

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