Benefícios

Contribuição da doméstica com prazo para pagamento até dia 7 no eSocial

previdencia social inss pis pasep
Tatiane Silva/Istockphoto.com

Contribuição da doméstica com prazo para pagamento até dia 7 no eSocial O empregador doméstico tem até esta terça-feira (7) para recolher os impostos do funcionário com registro em carteira pelo eSocial. O recolhimento atrasado gera multa e cobrança de juros.

Os valores pagos em fevereiro são referentes ao mês trabalhado em janeiro e já consideram o salário mínimo de 2023, que é de R$ 1.302 desde 1º de janeiro.

Nas regiões onde não há piso salarial ou convenção coletiva da categoria, o cálculo dos tributos de acordo com a faixa salarial é sobre o salário mínimo. O empregador não pode pagar um valor abaixo de R$ 1.302 como remuneração.

Se a convenção coletiva estabelece um valor maior, como no caso de São Paulo e cidades da Grande São Paulo, fica valendo o piso maior, até que seja definida uma nova convenção com o reajuste.

O piso de R$ 1.433,73 vale para as seguintes cidades da Grande São Paulo: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

COMO É O PAGAMENTO DO ESOCIAL

Para ficar em dia com os débitos trabalhistas, o empregador precisa acessar, mensalmente, o sistema do eSocial. Na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, é possível especificar horas extras, faltas e outros registros importantes referentes ao mês trabalhado. Depois, basta clicar em “Emitir Guia” e fazer o download da Guia DAE para efetuar o pagamento.

Se tiver trabalhadores domésticos em mais de um local (casa e escritório, por exemplo), o empregador deve cadastrar os diferentes endereços com o mesmo código de acesso no eSocial.

Sobre os valores do salário o empregador paga:

– 8% do salário para contribuição ao INSS

– 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

– 3,2% de multa rescisória ao FGTS

– 0,8% de seguro contra o acidente de trabalho

– Imposto de Renda Pessoa Física (se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98 mensais)

O empregado, por sua vez, tem o desconto da contribuição ao INSS de acordo com a faixa salarial e os novos valores de 2023.

Se recolher com atraso, o empregador pagará multa de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Há ainda, a cobrança de multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês referente ao FGTS.

São exemplos de trabalhadores domésticos:

– Faxineiros

– Cozinheiros

– Mordomos

– Motoristas

– Camareiros

– Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos

– Jardineiros

– Caseiros

DIARISTAS

Quem presta serviço doméstico até duas vezes por semana é considerado diarista e precisa contribuir diretamente, por conta própria, ao INSS.

Para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, esses trabalhadores precisam recolher de 5% a 20% da sua renda mensalmente, que variam de acordo com o tipo de contribuição.

“A diarista pode contribuir como MEI [Microempreendedor Individual], e neste caso, pagará de 5% do salário mínimo, que vai ser R$ 65,10 neste ano”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Já se a trabalhadora presta serviços a pessoas físicas e não é MEI, pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo, que vai resultar em uma contribuição de R$ 143,22.

“A contribuição de 11% só pode ser feita pelo contribuinte individual que presta serviços à pessoa física e sempre sobre o valor de um salário mínimo. Há ainda a contribuição de 20% sobre o valor da renda, neste caso podendo ser sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS”, diz a especialista em direito previdenciário.

To Top