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Aposentadoria Especial: Situações dos segurados que pagam contribuição ao INSS

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Fotografia de MixVale.com.br

Aposentadoria Especial: Situações dos segurados que pagam contribuição ao INSS O quadro ‘Pode Perguntar’ da EPTV, afiliada da TV Globo aborda dúvidas sobre aposentadoria especial. A advogada Andréia Paixão Dias responde as dúvidas dos telespectadores sobre o tema. Confira:

EPTV – Sílvia Letícia Nogueira Francisco, de Araraquara (SP), diz que o INSS concedeu um benefício parcial de aposentadoria para o marido dela que é metalúrgico. Ela gostaria de saber se tem como entrar com o para utilizar o tempo total de periculosidade que ainda resta.

Andréia Paixão Dias – Sim, é possível recorrer. É necessário solicitar cópia do pedido que foi feito no INSS para entender quais foram os períodos que foram reconhecidos como especiais, no caso desse segurado metalúrgico, e verificar se foi apresentado a todas as provas necessárias para que a gente possa apresentar o recurso. Esse recurso ele pode ser tanto na via administrativa, como também podemos ingressar com o pedido na via judicial.

EPTV – Adriana, de Franca (SP), pergunta o que fazer pois ela fez a perícia de um pós-operatório e o pedido foi indeferido e ela não consegue voltar a trabalhar.

Andréia Paixão Dias – Com relação a essa questão do benefício por incapacidade temporária, é muito importante que a pessoa tenha é apresentado no INSS, todos os documentos, os laudos médicos necessários a esse afastamento. Caso o INSS indefira esse pedido de afastamento, vai ser necessário para esse segurado entrar na via judicial para que possa ter esse benefício concedido e que ela possa se restabelecer em casa, recebendo esse benefício para que ela possa voltar ao mercado de trabalho.

EPTV – Ângelo Pereira é de Campinas (SP) e diz que tem tremor essencial. Ele pode pedir aposentadoria especial nesse caso?

Andréia Paixão Dias – Com relação a essa questão da patologia dele, a gente precisa entender é qual a situação da dessa doença. O que ocasiona essa doença? Porque a questão dos benefícios por incapacidade é sempre importante a gente deixar claro que é concedido esse benefício pela questão da pessoa, está incapaz para o trabalho e não por ela ter uma patologia. Certo? Então precisa entender o que seria essa patologia, esse tremor, verificar esse laudo médico que ele tem um mãos e solicitar esse afastamento no INSS. Caso for indeferido, a gente precisa ingressar judicialmente. Não sei se é caso de uma aposentadoria especial ou apenas um afastamento em decorrência dessa patologia. A gente precisa entender qual a situação dele hoje e se essa patologia, ocasiona realmente, uma limitação na atividade habitual dele.

EPTV – Paulo Oliveira, de Rio Claro (SP), quer saber se tem direito a aposentadoria especial já que trabalhou durante 18 anos como propagandista, visitando médicos em hospitais, clínicas, consultórios, UBS, sempre exposto a infecções.

Andréia Paixão Dias – Sobre a aposentadoria especial, para ter concedido essa aposentadoria, ele precisa estar exposto aos agentes prejudiciais à saúde, que são agentes físicos químicos e biológicos. No caso dele, ele fala que foi exposto aos agentes biológicos, porque ele estava sempre dentro de hospitais. Para que a gente consiga considerar esse período dele como especial, ele precisa ter provas que neste período ele estava exposto a esses agentes. Então precisamos analisar quais são as provas que ele tem e verificar se existe essa possibilidade deste período ser computado como especial.

EPTV – Em Guariba (SP), o marido de Tânia é aposentado especial e quer trabalhar. Em quais áreas ele não pode atuar?

Andréia Paixão Dias – No caso do aposentado especial, ele não pode voltar ao mercado de trabalho. Porque a legislação entende que, se ele se aposentou mais cedo, é porque ele precisa ficar em casa e se manter saudável, porque as atividades especiais já geram um prejuízo na saúde por elas estarem expostas a esses agentes prejudiciais à saúde. Então, a legislação entende que você não pode voltar ao mercado de trabalho. Existe um julgamento ainda em andamento, uma tramitação, com relação a isso. Se o agente, se aposentado de maneira especial, pode voltar a trabalhar, mas ainda não está pacificado, não está decidido essa questão. Então é importante que o seu esposo, que já está aposentado e, se realmente ele está aposentado como especial, que ele não retorne a atividade dele, ao mercado de trabalho.

EPTV – Gisele, de Santo Antônio de Posse (SP), diz que faz o tratamento do câncer desde 2018 e não tem previsão de alta. Nesse caso, ela pode pedir aposentadoria?

Andréia Paixão Dias – É importante que a gente entenda se essa patologia ocasiona uma limitação, uma incapacidade na atividade habitual dela. Então, muitas vezes a pessoa, ela é portadora de uma patologia e no caso dessa telespectadora é o câncer, mas a gente precisa entender qual é a atividade que ela exercia e o que a essa patologia, o câncer, ocasionou, limitou ela para essa atividade. Porque é isso que vai ser discutido na questão, se ela está ou não apta ao trabalho. O que é importante também com relação a esse assunto é a gente mencionar que quem é portador de câncer pode solicitar a isenção do Imposto de Renda a partir do diagnóstico. Então isso nós já temos entendimentos favoráveis na jurisprudência e, mesmo que a pessoa tenha se curado ou já tenha acabado o tratamento, é possível pedir a isenção desde o diagnóstico.

EPTV – Benício Amaral, de Matão, trabalha como letreiro, escreve em muros, placas, painéis. É cartazista, trabalha com tintas a base de solventes. Ele quer saber se tem direito aposentadoria especial.

Andréia Paixão Dias – Para quem trabalha com solventes, com tintas que são produtos agressivos à saúde, pode sim conseguir esse período que ele trabalhou e que ele trabalha, com esses agentes, um período é um acréscimo nesse período de tempo. Para que você consiga obter aposentadoria especial, você tem que ter trabalhado quase toda uma vida exposto a esses agentes. Se no caso dele foi apenas um período, ele pode ter um acréscimo nesse período e conseguir que esse período seja revertido de uma forma com acréscimo de 40% para que ele consiga uma aposentadoria, talvez mais cedo. Mas é importante esclarecer que você precisa ter documento para provar que você estava exposto a esses agentes. Até 1995, você conseguia fazer essa prova apenas com a sua carteira de trabalho. Após esse período, é exigido documento que hoje é o PPP, para que que a gente possa provar esse tempo que ele teve exposto a esses agentes.

EPTV – A Silvana, de Ribeirão Preto (SP), diz que o marido Paulo César está fazendo 65 anos no dia 25 de abril e já tem 30 anos de contribuição. Qual o procedimento agora para dar entrada na aposentadoria?

Andréia Paixão Dias – Você pode acessar a plataforma Meu INSS , você pode também pelo 0800 e você pode solicitar. O importante é que você tenha feito um planejamento com relação a aposentadoria, o seu esposo, no caso, tenha feito esse planejamento. Porque, como em 2019 nós tivemos uma mudança na legislação, mesmo seu marido estando com 65 anos, precisa verificar se ele cumpriu o tempo de pedágio necessário para que ele possa já solicitar a aposentadoria. Então, é sempre muito bom você fazer um planejamento antes mesmo de solicitar o pedido, porque você pode ter esse pedido negado e aí vem aquela dúvida, aquela frustração em saber se o tempo e idade, estão corretos. Então, é importante fazer um planejamento antes de solicitar.

EPTV – Dagoberto, de Campinas, tem 54 anos, trabalha em uma estação de tratamento e tem 20 anos de insalubridade. Nesse caso, quanto tempo leva para ele se aposentar?

Andréia Paixão Dias – É importante verificar qual é esse documento que ele tem em mãos. Verificar se esse documento está completo, se ele está preenchido da forma que a legislação exige que ele esteja preenchido para que possa configurar esses 20 anos que ele trabalhou exposto a esses agentes e para que ele possa conseguir, se não uma aposentadoria especial, uma aposentadoria por tempo com esse período com acréscimo desse período que foi especial.

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