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INSS aceita declaração de amor na rede social para pensão por morte?

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INSS aceita declaração de amor na rede social para pensão por morte? Fotografias, troca de mensagens e declarações de amor postadas nas redes sociais ajudam a garantir a pensão por morte na Previdência Social. Em tempos de casais apaixonados que se exibem muito nas redes sociais, esse comportamento pode ser vantajoso na hora de provar que a união estável vai bem nos dois anos anteriores ao óbito de um dos companheiros.

Tem sido cada vez mais frequente a utilização pela Justiça de arquivos e fotografias extraídos do Instagram, Febook, Twitter e WhatsApp como meio de prova do relacionamento. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi dada decisão garantindo uma pensão vitalícia de união estável usando as informações da rede social do falecido.

Importante esclarecer que a comprovação de uma união estável normalmente não se dá exclusivamente pelo conteúdo postado em rede social. Costuma-se utilizar um mosaico de provas, que revelam a trajetória do relacionamento. São vários os exemplos, como escritura pública de união estável, despesas em comum, comprovante de residência do casal, certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta, contrato de locação de imóvel, declaração do imposto de renda, apólice de seguro, escritura de compra e venda de imóvel, dependência em cartão de crédito ou plano de saúde, entre outros.

No entanto, a prova mais importante é justamente aquela anterior ao óbito do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social e o Poder Judiciário costumam analisar se o relacionamento durou até os momentos finais e anteriores ao óbito, já que o término da relação esvazia o direito do dependente de receber a pensão por morte. É necessária a comprovação de dois anos de casamento ou de união estável, o que exige do homem ou da mulher o hábito de sempre guardar provas, já que também se investiga até quando se deu a relação amorosa.

Ao analisar o processo n. 5000324-97.2020.4.03.6105, o desembargador federal Herbert Cornélio, do TRF da 3ª Região, avaliou se a união existia há pelo menos dois anos da data do óbito. E a conclusão de que o relacionamento de fato existiu até a hora da morte ocorreu por meio de fotografias do casal em rede social, postadas com certa constância nos dois anos anteriores ao falecimento.

Ao contrário de documentos impressos, a vantagem desses registros eletrônicos é que a prova fica arquivada no ambiente online de forma permanente e para todos verem a qualquer momento. Já um pedaço de papel guardado numa gaveta tem o risco de ser extraviado ou jogado fora. Como o Código Civil exige que a união estável entre homem e mulher é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, as postagens disponíveis aos seguidores atendem ao aspecto da publicização do relacionamento.

Mas é importante que esse material venha acompanhado da identificação da respectiva data do ocorrido. Se por um lado as postagens nas redes sociais ajudam na concessão de pensão por morte, sua precariedade pode atrapalhar. Em outro caso, processo 0013059-04.2016.4.03.6102, o TRF da 3ª Região negou o benefício previdenciário, entre outros motivos, em razão de o material coletado (mensagens, declarações de amor e fotos do casal juntos) não identificar a data das postagens no Facebook. Fonte: Folha Uol

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