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Uma jovem viralizou na web após descobrir que a roupa de R$ 469,90 que comprou em uma loja de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, na verdade é da Shein e está a venda por R$ 215,95, menos da metade do preço, no site da gigante asiática de e-commerce.

Segundo a Receita Federal, não há problemas em lojas comprarem de fabricantes no exterior e revenderem os produtos em seus estabelecimentos (veja mais abaixo).

Os comerciantes precisam, no entanto, pagar os tributos relativos à operação e registrar uma declaração de importação.

Além disso, o diretor do Procon em Florianópolis, Alexandre Farias Luz, destaca que a empresa varejista brasileira não pode ocultar ou dificultar a obtenção da origem da peça. “Isso estaria em confronto com o direito de informação”, explicou.

No mais, segundo ele, “não há nenhum impedimento da empresa comprar roupa da Shein, Shopee, entre outros”.

A Shein, por outro lado, afirma que não tem o objetivo de vender para o varejo.

Conforme os termos e condições de usuário da empresa, ela concede uma licença limitada “apenas com a finalidade de comprar itens pessoais”, informou a advogada Karyna Terrel, autora do livro “Compre Bem para Vender Muito Bem”.

“Ela não abre comércio para terceiros dos seus produtos, que são feitos por eles. Nem da sua marca, nem da sua logomarca, nem do seu produto, nem nada do tipo”, informou.

A exceção, segundo a companhia chinesa, ocorre somente se “explicitamente permitido pela empresa, de forma prévia”.

O que diz a Receita Federal

Segundo o auditor fiscal do órgão Rodrigo Sais, não há problemas em lojas comprarem de fabricantes no exterior, mas precisam pagar os tributos relativos à operação e registrar uma declaração de importação.

No documento, ele explica, devem constar informações como a fatura, descrição dos produtos e o contrato de câmbio feito para efetuar a compra – que, em termos gerais, é a formalização da negociação em moedas diferentes.

“Se a compra for feita por PJ em uma declaração de importação, independente da quantidade, fica a critério da empresa se vai revender ou não. Pode revender porque tem a comprovação da entrada legal no país”, informou.

Pessoas físicas também podem comprar e revender produtos, embora a prática acabe “não compensando se é a principal fonte de renda [da pessoa]”, informou.

Isso porque, segundo o auditor, o consumidor pagará imposto de renda pessoa física sobre as vendas, que é maior que aquele direcionado a um microempreendedor individual (MEI) ou a um CNPJ.

Relembre

Uma moradora de Itapema, viralizou na web após descobrir que a roupa de R$ 469,90 que comprou em uma loja “renomada” da cidade é, na verdade, da Shein. No site da gigante asiática de e-commerce o conjunto custa R$ 215,95, menos da metade do preço.

“Comprei um conjunto aqui em uma loja de Itapema, renomada. Fui olhar a etiqueta, tipo: ‘gostei, vou comprar mais nessa loja’ e a etiqueta é de onde? Da Shein, gente”, relatou Raphaela Leal, em vídeo publicado no TikTok.

Mais de 1,8 milhão de pessoas visualizaram e 100 mil curtiram a publicação até a noite de terça-feira (22). No vídeo, ela aparece lendo um QR Code que direciona para a página da marca de fast fashion chinesa.

Ao g1 SC, Raphaela contou que conseguiu devolver a peça e foi reembolsada. Depois, acabou comprando o conjunto desejado, formado por um blazer e uma saia de tecido tweed, pela internet. Fonte G1

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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