Hora extra: saiba como calcular o valor

Carteira de Trabalho Digital
Foto: Carteira de Trabalho Digital - Foto: cesarvr / Shutterstock.com

Hora extra: saiba como calcular o valor A hora extra é o nome dado ao tempo que você passa no trabalho além das horas que já tem que cumprir por contrato. Por isso, você recebe mais por esse tempo extra do que pelas suas horas normais de atividade. Mas você sabe como fazer o cálculo de quanto deve ganhar de horas extras?

Para te ajudar, o g1 conversou com a advogada trabalhista Lariane Del-vechio.

Veja o passo a passo:

Para a maioria dos trabalhadores, de segundas-feiras a sábados, a hora extra deve ser acrescida de 50% do valor da hora de trabalho normal. Em domingos e feriados, o acréscimo é de 100% – ou seja, a hora extra vale o dobro da hora normal.

“Importante ressaltar que o percentual de horas extras de acordo com a CLT é de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, mas tem categorias que podem ter valores diferentes em norma coletiva”, diz Laura.

Para fazer o cálculo, o primeiro passo é saber o valor da sua hora de trabalho. Basta dividir o valor do salário por 220, caso trabalhe 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Depois, você deve somar o valor do adicional de horas extras (50% ou 100%, conforme o dia da semana).

Por exemplo, se o salário é de R$ 2.200, o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal. A hora extra de segunda a sábado é acrescida de 50% desse valor – ou seja, é de R$ 15. Em domingos e feriados, deve ser o dobro: R$ 20.

Cada jornada de trabalho possui um divisor do cálculo da hora trabalhada. Por exemplo, para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor do salário é 220. Para quem tem jornada de 36 horas semanais, o divisor é 180.

Como funciona a hora extra do empregado que trabalha à noite?

A hora extra noturna segue o mesmo adicional da hora extra que acontece de dia. O que muda é que terá um adicional noturno de 20% pago com os 50% da hora extra.

Descanso semanal remunerado

O valor das horas extras também deve se refletir no que é recebido pelo descanso semanal remunerado (DSR) que, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tem a mesma remuneração de um dia normal de trabalho. O acréscimo é a média do que foi recebido por horas extras naquele mês.

A média, portanto, será a soma do total recebido por horas extras em um mês dividido pelo número de dias úteis (segundas a sábados). Depois, multiplica-se esse valor pelo número de dias de descanso naquele mês.

Desde março de 2023, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse valor da hora extra sobre o descanso semanal também deve impactar o cálculo dos benefícios como FGTS, férias e 13º salário. A nova regra alterou os cálculos normalmente feitos pelas empresas e beneficiou os trabalhadores com uma pequena correção, destaca a advogada trabalhista Gabriela Locks.

A empresa pode pagar a hora extra de outra forma, além do dinheiro?

A empresa pode aderir ao formato de acúmulo de banco de horas. Ao acumular horas trabalhadas o funcionário pode usá-las para folgar ou para sair antes do seu horário de trabalho. Segundo a advogada, só é permitido fazer duas horas extras por dia.

Neste caso as horas não são pagas em dinheiro e sim em descanso. Caso o funcionário tenha sido demitido e não tenha compensado todas as horas, elas devem ser pagas no ato da rescisão como horas extras.

O que fazer caso a empresa não pague minha hora extra?

Caso a empresa não pague as horas extras ou compense o pagamento com banco de horas para folgas, cabe ao trabalhador entrar com ação trabalhista para o recebimento.

O funcionário é obrigado a fazer hora extra?

A realização de horas extras em regra não é obrigatória, exceto se prevista no contrato. Porém, em caso de força maior, a duração do trabalho poderá exceder o limite legal.

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