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Bicicleta elétrica: emplacamentos e novas regras de trânsito O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas.

A medida, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento. Veja abaixo algumas regras.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas são aquelas com pedal e motor. A resolução determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem rodar em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local.

Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para o uso de bicicletas, previstas no CBT (Código Brasileiro de Trânsito).

Para o uso de bicicletas elétricas não é necessário registro, emplacamento nem habilitação.

Ciclomotores

São classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas providos de motor de combustão interna ou de motor de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Ciclomotores já necessitavam de autorização para condução ou Carteira Nacional de Habilitação categoria A, de acordo com as resoluções anteriores. A resolução inova na definição de cada um dos veículos, deixando claro quais precisam de emplacamento e habilitação e quais não necessitam deles.

Divulgação/ Contran

Penalidades

As novas regras seguem artigos já previstos no CBT, e seu descumprimento gera penalidades que vão de infrações médias a gravíssimas, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro nem licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularizem nos departamentos de trânsito. Fonte R7

Assuntos

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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