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Como atividade Rural pode ser comprovada no INSS?

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Como atividade Rural pode ser comprovada no INSS? Quando falo de Aposentadoria Rural, muitas pessoas ficam com receio.

Por mais que seja uma aposentadoria como qualquer outra, a complicação em conseguir este benefício acontece na hora de comprovar que você exerceu, de fato, a atividade na zona rural de uma cidade.

O motivo é simples. Por muitas vezes, os segurados não têm os documentos da época, e são esses documentos que demonstram a atividade rural.

Então, principalmente no INSS, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco difícil de se conseguir.

Por isso, resolvi criar este conteúdo para ajudar você de uma vez por todas.

Vou explicar como conseguir a sua aposentadoria e quais são os documentos-chave para ter seu benefício concedido.

1. Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

Aposentadoria Rural, como o nome sugere, se trata do benefício previdenciário pago pelo INSS, aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural das cidades.

Apesar de estarmos falando de segurados que trabalham na zona rural, existem diferenciações entre os tipos de trabalhadores.

Na zona rural, temos:

  • Segurados empregados rurais.
  • Contribuintes individuais (autônomos) rurais.
  • Trabalhadores avulsos rurais.
  • Segurados especiais.

Todos estes têm requisitos diferenciados, pelo fato de exercerem suas atividades de trabalho na zona rural.

Segurados empregados rurais

Assim como os segurados empregados urbanos, os rurais são aqueles trabalhadores que, de forma habitual, prestam seus serviços subordinados a um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

Os exemplos mais comuns são os das pessoas contratadas para realizar a colheita de frutas e vegetais e para cuidar de alguma terra, tudo sob a direção de seus empregadores.

Importante: por se tratar de empregados, eles têm anotação na Carteira de Trabalho.

Por isso, quem deve recolher as contribuições previdenciárias é o próprio patrão do empregado.

Segurados contribuintes individuais (autônomos) rurais

Os autônomos rurais prestam serviço sem vínculo de emprego, de forma eventual, para uma ou mais empresas ou pessoas.

Pelo que percebo, na prática previdenciária, os exemplos mais comuns de contribuintes individuais rurais são os boias-frias.

Contudo, também existem os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso o autônomo rural preste serviço a Pessoas Jurídicas, quem tem o dever de realizar o desconto previdenciário são os próprios contratantes do serviço.

Agora, se o trabalhador presta serviço a Pessoas Físicas, o dever de recolher o INSS é do próprio segurado.

Segurados trabalhadores avulsos rurais

Os trabalhadores avulsos, neste caso rurais, prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.

Na maioria das vezes, o avulso é vinculado ao sindicato ou à cooperativa da sua categoria profissional.

Nessa situação, portanto, é o próprio sindicado/cooperativa o responsável por fazer os recolhimentos previdenciários para o trabalhador.

Na maior parte das vezes, os avulsos são diaristas rurais e boias-frias.

Segurados especiais

Os segurados especiais são a maioria da categoria de trabalhadores rurais.

A aposentadoria para o segurado especial é uma modalidade mais simples de benefício, porque tem exigências mais brandas.

Isso se comparada com outras modalidades de aposentadorias.

Caso você não saiba, essa aposentadoria é destinada aos:

  • Produtores rurais, na condição de proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
  • Pescadores artesanais.
  • Garimpeiros.
  • Extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros.
  • Indígenas.
  • Membros do grupo familiar, que exercem atividades especiais.

O segurado especial deve comprovar que exercia, de fato, a atividade rural na época mencionada no requerimento administrativo.

Por isso, os segurados especiais não dependem de comprovação de tempo de contribuição.

Isso ocorre porque os trabalhadores rurais, principalmente os segurados especiais, não têm uma documentação completa e rigorosa das suas atividades.

Além disso, é bastante difícil que eles tenham vínculos de emprego.

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2. Requisitos da Aposentadoria Rural

Em regra, existem duas aposentadorias que os trabalhadores rurais podem optar:

  • Aposentadoria Rural por Idade.
  • Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

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De longe, é o benefício mais requerido pelos trabalhadores rurais.

Como informei antes, os requisitos para essa aposentadoria são mais simples e existe uma diminuição na idade mínima exigida.

Para se aposentar nesta modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.
55 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: existe uma Aposentadoria Rural por Idade, que é específica para os segurados especiais. No caso deles, ao invés da carência, é preciso demonstrar o exercício da atividade rural por 180 meses.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

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É isso mesmo!

Os trabalhadores rurais também podem optar por uma Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Os requisitos são os seguintes:

HomemMulher
35 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.
30 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: o segurado especial não pode optar por essa aposentadoria. Isso porque, o período de atividade do trabalhador não conta para fins de tempo de contribuição, mas somente para carência.

Então, na maioria das vezes, quem escolhe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o empregado, o autônomo ou o trabalhador avulso.

Contudo, o segurado especial pode contar seu tempo de atividade como tempo de contribuição. Isso se ele se tornar segurado especial facultativo.

3. Como solicitar a Aposentadoria Rural?

Pronto, agora que você sabe quem são os trabalhadores rurais e os requisitos para a aposentadoria, vou explicar como solicitar o benefício.

O processo é bem simples e você consegue fazer tudo de forma online, através do site do Meu INSS.

O primeiro passo é entrar no site: Meu INSS.

Depois de logar com sua conta “gov.br”, você cairá nesta tela:

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Agora, basta clicar em “Novo Pedido”.

Na sequência, vai abrir a imagem abaixo:

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No espaço “Do que você precisa?”, basta digitar: Aposentadoria por Idade Rural:

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Caso você queira uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural, digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Depois disso, é só seguir as recomendações do site e anexar toda a sua documentação:

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4. Como funciona a autodeclaração rural

Antes de eu falar sobre a documentação necessária para a Aposentadoria Rural, preciso comentar sobre a autodeclaração rural, que é o documento mais importante.

Para conseguir o seu benefício na condição de segurado especial, você deve ter a autodeclaração rural em mãos.

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A autodeclaração rural é um documento que você mesmo deve preencher, porque, nele, deve constar toda atividade rural exercida com o passar dos tempos.

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Mesmo se tratando de um documento que você deve preencher, a autodeclaração rural é um documento oficial e obrigatório do Governo Federal.

Ou seja, ela atesta a veracidade das informações de que você trabalhou na zona rural.

A exigência da declaração rural começou com a vigência do Decreto 10.410/2020.

Antes disso, a comprovação rural era feita por meio de outros documentos, sobre os quais vou falar no tópico seguinte.

Se você quiser visualizar e ler o modelo de uma autodeclaração completa, clique aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Aliás, cabe reforçar que o servidor do INSS, ao analisar seu pedido de aposentadoria, pode exigir mais documentações sobre o período de atividade rural que você exerceu.

Então, o Instituto pode abrir o Cumprimento de Exigências para você atestar as informações descritas na autodeclaração.

É exatamente por isso que você deve anexar a maior quantidade de documentos possível.

Assim, seu requerimento de aposentadoria vai ser julgado com mais rapidez.

Caso você queira informações adicionais sobre a autodeclaração, temos um conteúdo completo sobre o tema: Autodeclaração Rural: O que é? Como Fazer? (2023).

5. Lista de outros documentos necessários

Para os segurados especiais, é necessário que o pedido de Aposentadoria Rural também seja acompanhado pelos seguintes documentos:

Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
Comprovante de Cadastro do INCRA.
Bloco de notas do agricultor.
Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.
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Já para os empregados rurais, trabalhadores avulsos e autônomos, é preciso ter em mãos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Carnês do INSS.
  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos rurais.
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Como a comprovação da atividade deste grupo de segurados é menos trabalhosa de ser realizada, principalmente porque o recolhimento pode ser de responsabilidade do empregador, fica mais “fácil” conseguir sua Aposentadoria Rural.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre os documentos necessários para a Aposentadoria Rural.

Lembre-se, principalmente, dos documentos que são essenciais para os segurados especiais: autodeclaração documentação que ateste o exercício da atividade rural.

Para os outros trabalhadores rurais, a comprovação é mais fácil.

Também, tenha em mente que é possível solicitar uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Então, se você exerceu atividades desde cedo, seu benefício pode ser concedido com mais antecedência. Isso se fizermos uma comparação com a Aposentadoria por Idade Rural.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Conhece algum trabalhador rural que precisa ler essas informações?

Então, compartilhe o link do artigo via Whatsapp.

Com certeza, você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Ben-Hur Cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela. Parceiro Ingrácio Advocacia

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