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Volta da concessão de consignados para quem recebe BPC pelo INSS

Dinheiro INSS Consignados
Foto Governo do Brasil

Volta da concessão de consignados para quem recebe BPC pelo INSS Os bancos e financeiras de todo o país não podem mais oferecer o crédito consignado ligado ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.302 hoje) pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda.

A suspensão do empréstimo -que passou a ser permitido no governo Bolsonaro– está na medida provisória do novo Bolsa Família, publicada em 2 de março. Nesta segunda-feira (6), o INSS oficializou o fim da operacionalização do crédito, com publicação no Diário Oficial da União.

Em portaria que trata da interrupção da operacionalização dos contratos, o instituto afirma que as instituições financeiras estão “impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações” de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

Desde março de 2022, beneficiários do BPC estavam autorizados a comprometer até 40% do benefício com o empréstimo consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento. As mudanças faziam parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo em ano eleitoral, em busca de atrair votos ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida provisória alterou o artigo 26, de lei publicada em 2003, que havia sido modificado pela MP do governo Bolsonaro, aprovada no Congresso. Com isso, a legislação volta a valer como era antes, com o empréstimo consignado aprovado apenas a quem é aposentado ou pensionista do INSS.

A liberação do crédito a quem recebe benefício assistencial, que na época incluía o Auxílio Brasil, foi um ponto muito criticado por especialistas e chegou a ser motivos de intervenção da Defensoria Pública e demais órgãos de proteção dos direitos do cidadão.

**ESPECIALISTAS APROVAM FIM DO CONSIGNADO NO BPC**

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, a iniciativa do governo federal de interromper os contratos do tipo e proibir o empréstimo foi acertada. “Não faz sentido os beneficiários de programas federais de transferência de renda, pessoas que de alguma forma não conseguiram se planejar para ter autonomia financeira, ter a chancela do governo para contrair empréstimos com juros aviltantes”, afirma.

“A medida canaliza que a verba federal seja melhor aplicada, evitando o superendividamento de famílias em vulnerabilidade social.”

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que a proibição protege a renda dos mais vulneráveis. “As alegações que se têm é que isso estava sendo mais prejudicial do que positivo. Além disso, no dia a dia, a gente via que essas pessoas sofriam muito assédio de bancos e financeiras”, diz.

**INSS LIMITOU CRÉDITO A NOVOS BENEFICIÁRIOS**

Em junho de 2022, o INSS limitou a contratação de crédito consignado por novos aposentados e pensionistas e também para beneficiários do BPC. Novos segurados que passam a ter acesso à renda assistencial só podiam fazer um empréstimo com desconto diretamente da folha de pagamento 90 dias após a concessão do benefício.

A instrução normativa proibiu ainda a oferta de consignado por bancos e instituições financeiras por até 180 dias (seis meses) a partir da data da concessão do benefício. Com isso, o segurado não podia receber ligação, SMS, WhatsApp ou qualquer tipo de propaganda que o levasse a fazer o empréstimo.

**QUEM TEM DIREITO AO BPC**

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda têm direito de receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência Social. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo.

O benefício é pago a:

– Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos

– Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia

**COMO PEDIR O BPC**

O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.

O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência e levar toda a documentação que comprove o direito. É necessário estar inscrito no CadÚnico.

Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia. Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.

**O PEDIDO É NEGADO QUANDO**

1. A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência

2. Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda

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