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PIS-PASEP: Posso sacar lucros?

Por Carolina Costa · · 3 min de leitura
Foto: Foto Oficial Site do Governo do Brasil

PIS-PASEP: Posso sacar lucros? O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.

Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.

ATENÇÃO: De acordo com a Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, os pagamentos de Cotas e Rendimentos do PIS serão suspensos a partir de 01 de maio de 2020, para migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS.

Saque de rendimentos

Você pode receber os rendimentos do PIS:

Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.

Nos caixas eletrônicos da CAIXA, Correspondente CAIXA Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.

Em uma agência da CAIXA

Documentos para identificação:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Motivos para​​ saque das Cotas do PIS

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;

Aposentadoria;

Idade igual ou superior a 60 anos;

Invalidez (do participante ou dependente);

Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;

Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);

SIDA/AIDS (do participante ou dependente);

Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);

Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.

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