Documentos para comprovar tempo de trabalho sem CTPS
Documentos para comprovar tempo de trabalho sem CTPS Você sabia que se perder sua carteira de trabalho física existem outras formas de comprovar o tempo trabalhado? Confere está dica de hoje e sempre consulte um especialista na área.
Os documentos aceitos pelo INSS são:
Ficha de Registro.
Holerites.
Recibos de Pagamento.
Documentos de Férias.
Extratos bancários contendo depósitos.
Documentos do Sindicato.
Fotos trabalhando.
Regras de Aposentadoria 2023
Estamos caminhando para o final do ano e a reforma previdenciária não perdoou ninguém.
Vejam as mudanças nas regras de transição que te esperam para 2023:
Cobertura completa: Benefícios
Em 2022 os homens que alcançaram 99 pontos e mulheres 89 pontos, poderiam se aposentar por esta regra transitória.
Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos.
Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada.
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Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2023:
Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS.
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Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.
Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
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Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE EM 2023:
Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 elas tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.
Em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela reforma da previdência.
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
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Não se esqueçam de consultar um advogado para te orientar antes de requerer a aposentadoria.
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