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Fazenda estima perder mais de R$ 80 bi com eventual derrota em MP sobre subvenções do ICMS

A equipe econômica do governo de Luiz Inácio Lula da Silva estima uma perda de arrecadação superior a R$ 80 bilhões no ano que vem caso o Congresso não aprove a proposta de tributação de grandes empresas com benefícios fiscais de ICMS. A Medida Provisória (MP) enviada sobre o tema caduca no fim do ano.

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O governo quer regulamentar a cobrança de impostos federais sobre as empresas com incentivos fiscais, especificamente aqueles destinados ao dia a dia das companhias (custeio). Se não houver solução no Congresso, o Ministério da Fazenda vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informou ao GLOBO o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

O argumento central da Fazenda é que os diversos benefícios concedidos pelos Estados, via ICMS, causaram “distorções tributárias”, com impactos “profundamente” negativos para a arrecadação federal.

— Nós temos que corrigir isso agora. É urgente. O lugar prioritário de endereçar essa questão é o Congresso Nacional. E caso o Congresso não dê a resposta para que possamos mitigar essa distorção, que é grave, como gestor responsável, nós (Fazenda) precisamos procurar uma saída e talvez seja ir ao Supremo — declarou.

Como funciona?

A partir de 2017, com a lei complementar nº 160, o Fisco passou a perder bilhões com os benefícios fiscais concedidos por estados e abatidos da base de cálculos de dois impostos de competência federal: Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

No entendimento da Fazenda, essa lei complementar possibilitou que qualquer benefício dado por entes federativos às empresas possam ser abatidos do IRPJ e CSLL. Com isso, a concessão desses incentivos, sem condicionantes, reduziu a base de cálculo dos tributos. Com a base reduzida, o governo federal arrecadou bem menos.

Um exemplo prático dessa situação é uma empresa que paga o ICMS de 20% sobre a comercialização de mercadorias. Ao receber um desconto desse imposto (subvenção) em determinado estado, que busca atrair negócios, essa companhia passa a pagar 15%, nessa hipótese.

Como o custo do tributo caiu em 5%, em tese, o lucro da empresa aumenta em 5%. É esse adicional que não está sendo tributado pelos impostos federais.

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O governo federal quer a aplicação dos impostos federais sobre esse valores, apenas quando não forem utilizados para investimentos como aumento da planta industrial ou compra de maquinários, por exemplo.

— Aceitamos abrir mão do IRPJ e CSLL, desde que haja algo meritório do ponto de vista de novos investimentos. O que a gente identificou nestes primeiros meses do ano, é que grande parte desses benefícios não têm contrapartida meritória. É simplesmente a guerra fiscal (dos estados, ao reduzirem impostos para atrair as empresas) — disse Durigan.

Ainda falta definir, a partir da MP, um melhor entendimento sobre o que é custeio e o que é investimento. O governo tem reforçado que o texto da proposta não muda a forma de concessão de benefícios fiscais pelos estados, que poderão continuar sendo utilizados pelas empresas, mas sem o abatimento nos impostos federais.

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Perdas

No ano de 2022, a perda de arrecadação foi de R$ 50 bilhões com IRPJ e CSLL, conforme o balanço das empresas, declarados para a Receita. No ano de 2023, as projeções apontam para uma perda de R$ 70 bilhões. Já para 2024, um valor acima de R$ 80 bilhões, se não houver solução.

Os valores são calculados a partir do que o ministro Fernando Haddad vem definindo como “erosão” da base fiscal. Isso significa que há uma diminuição do valor sobre o qual são incididos os impostos federais. Para 2024, essa diminuição da base pode chegar a R$ 250 bilhões e, seguindo a dinâmica dos últimos anos, a perda de arrecadação seria um terço desse valor (R$ 83 bi).

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São 493 empresas beneficiadas por essa dinâmica de tributação, iniciada com a lei complementar de 2017. Antes disso, o governo estava perdendo cerca de R$ 10 bilhões com esses incentivos.

Supremo

Como as subvenções dos estados às empresas estão afetando a arrecadação federal, na prática, o nível de receita por meio do IRPJ e CSLL está sendo definido “pelos governadores” e “não Congresso Nacional e pelo governo federal”, diz o secretário. Será esse o argumento apresentado no STF, se a proposta não for aprovada no Congresso.

— Sem solução (definida no Congresso), nós vamos ao Supremo dizendo que há violação do pacto federativo, porque quem está deixando de poder definir o tributo federal é a União. São os estados que estão definindo o futuro do tributo federal. Isso não é constitucional. Se preciso, nós vamos ao Supremo. Porque é uma distorção do pacto federativo — pontuou o nº 2 da Fazenda.

A Fazenda ainda não recorreu ao Supremo porque a solução depende, na visão dos integrantes do Ministério, de uma “política pública”, definindo limites para esses benefícios, em entendimento com o Congresso e os entes federativos.

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Nordeste

Outro argumento da Fazenda é que os estados da região nordeste são os mais prejudicados com as perdas da arrecadação federal. Isso porque o IRPJ abastece o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que prevê transferência federal de recursos aos entes federativos. Esse fundo funciona como um grande suporte fiscal aos estados, sobretudo em cenário de crise.

— Por conta dos benefícios que estados como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina estão dando para as empresas, os estados no nordeste estão deixando de receber, a título de repartição de receita federal (por meio do FPE). Isso é o mais grave — avalia o secretário.

Conforme os dados da pasta, pela distribuição de benefícios por região, o sudeste concentra 46% dos incentivos e o sul 19%. Já 15% ficam no Centro-Oeste e 12% no Nordeste.

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A MP não abrange estímulos regionais instituídos no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Tramitação

O governo quer a aprovação da Medida Provisória (n° 1185/2023) ainda este ano, para que assim possa produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Porém, ainda não há relator e nem Comissão Mista instalada para análise. No trâmite de MPs, Câmara dos Deputados e Senado Federal analisam concomitantemente, depois o texto segue para a primeira casa e termina na segunda.

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No caso de projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso, a decisão final é da Câmara. Em função disso, Arthur Lira (PP-AL) tem preferido a análise de PLs. O governo chegou a enviar um projeto de lei para substituir a MP com a perspectiva de passar o mais rápido possível.

Com as novas tratativas, a equipe econômica tem demandado a análise da MP, que garante mais de R$ 35 bilhõs em 2024. É uma das principais propostas para reforçar o caixa do governo no próximo ano.

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