Documento de um representante no INSS deve ser renovado?

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Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Documento de um representante no INSS deve ser renovado? Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS – plataforma digital desenvolvida pela Dataprev. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 – entre 7h e 22h.

Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e, também, quando a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso, a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade. 

O INSS alerta que em situação em que o segurado receba mais de um benefício, é necessário fazer a solicitação para todos os créditos cadastrados.

O órgão ainda destacou que não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do Governo Federal.

No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. O beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Como solicitar serviço

•    Entre no Meu INSS;
•    Clique no botão “Novo Pedido”;
•    Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
•    Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
•    Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 
Documentação obrigatória

•    Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar

•    Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de internação

Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de viagem

•    Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
•    Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.

Em caso de prisão

Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

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