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Professores podem pedir a complementação da aposentadoria?

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Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Professores podem pedir a complementação da aposentadoria? Você deve saber que muitos municípios do país não tem um regime próprio de previdência, o que acarreta na inscrição dos servidores públicos no INSS.

Esse pode até ser o seu caso, fez um concurso público, foi aprovado e agora é servidor municipal, mas paga as contribuições mensais previdenciárias ao INSS.

Até nesse ponto você deve estar pensando que não há qualquer problema, aliás, que diferença faz se o dinheiro da aposentadoria vem do Regime Próprio ou Geral, não é mesmo?

Ocorre que os professores, quando requerem a tão esperada aposentadoria, deparam-se com o valor do benefício muito abaixo do que recebiam quando ativo.

E o pior, existem casos em que os professores são exonerados quando se aposentam pelo INSS, o que é um absurdo.

Mas esses dois problemas têm solução prática.

Primeiro, você tem direito à complementação da sua aposentadoria , que corresponde à diferença entre a aposentadoria concedida pelo INSS e o último salário do professor.

Em segundo lugar, até sair a complementação, você tem direito a ser mantido trabalhando, o município não pode te exonerar.

Verdade seja dita, não é um direito tão fácil de ser garantido.

Na verdade, exige bastante atenção para não correr o risco de perdê-lo.

1. SOLICITAÇÃO DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR PELO INSS

O primeiro passo é requerer ao INSS a aposentadoria.

Para isso, você deve cumprir os requisitos mínimos para os professores filiados no INSS, que é o tempo de contribuição de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher.

Após o trâmite normal do processo de aposentadoria, se tudo ocorrer bem, você receberá em sua casa a carta de concessão do benefício.

Entretanto, você NÃO deve receber a aposentadoria, nem sacar o FGTS e o PIS, até que tudo seja resolvido.

Caso você efetue o saque de um dos direitos acima, é muito provável que o prefeito te exonere do cargo, o que se tornará um problema grave, já que você receberá remuneração muito abaixo do que recebia quando ativo

2. SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

O segundo passo é protocolar um requerimento por escrito na secretaria de administração do município, a fim de que a administração pública se manifeste acerca do caso.

Você mesmo pode fazer o download do modelo de requerimento, preenchê-lo corretamente a apresentar ao município para o qual trabalha.

Em regra, o ente público pode tomar três decisões sobre o citado requerimento, a) concede a complementação ao professor sem discutir (o que é muito difícil de se ver na prática) b) indefere o pedido ou c) mantém-se inerte por mais de 30 dias.

Se o município conceder a complementação, então está tudo resolvido, não é necessário fazer mais nada.

Entretanto, caso o pedido seja negado, é necessário contratar um advogado, pois o seu problema somente se resolverá por meio de ação judicial.

Bom, voltando um pouco às opções que o município tem, pode-se dizer que indeferimento do pedido e não respondê-lo no prazo de 30 dias é quase sinônimos.

Isso porque a administração tem o dever de responder os pedidos administrativos no prazo mencionado.

Assim, se não houver resposta, já é possível ajuizar a ação.

3. AÇÃO JUDICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

Diante da recusa ou inercia do município, o passo seguinte é ajuizar uma ação contra o município, pedindo a integralidade e a paridade.

Como assim?

A integralidade nada mais é do que a complementação da aposentadoria, por meio da qual se pede ao juiz que ordene o município a pagar a complementação do benefício.

A paridade é a igualdade de reajuste da aposentadoria, conforme os servidores em atividade,

Em verdade, esses são direitos básicos para os profissionais que trabalham em municípios com um regime próprio de previdência.

Infelizmente, na maioria dos casos, esse direito não é garantido aos servidores que são filiados no INSS.

Parceiro: Alves Advocacia– Maicon Alves – SÓCIO – FUNDADOR – Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

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