INSS: quando a indenização é direito O Juiz Federal Márcio Augusto Nascimento condenou o INSS a pagar uma indenização por dano moral a um segurado que teve o seu beneficio cancelado e dado como falecido pelo sistema de inteligência da Previdência.
O autor do processo teve seu benefício cortado em maio de 2021, desde então fez várias tentativas de reativação e não teve nenhuma manifestação do INSS. Chegou, inclusive, a escrever uma carta de próprio punho, porém sem resposta.
Diante de tais fatos, o magistrado estabeleceu o valor indenizatório no valor de R$ 3.917,67 além da restituição dos valores atrasados desde a perda do benefício, visto que houve sérios prejuízos financeiros ao segurado e privação das necessidades mais básicas.
O relator ainda acrescentou que tal erro feriu a dignidade humana visto que o autor além de ter suas necessidades não garantidas, lançou mão de vários recursos e meios de prova, ficando mesmo assim desamparado e lançado à própria sorte.
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