Pensão por Morte: Entenda como funciona o beneficio do INSS após falecimento do segurado
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O INSS oferece a Pensão por Morte para dependentes de trabalhadores urbanos que faleceram ou tiveram morte presumida declarada judicialmente.
O benefício é variável e depende do tipo de dependente e sua idade:
- Cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
- 4 meses se o falecimento ocorreu sem 18 contribuições ou se o casamento/união estável for inferior a 2 anos.
- Duração variável de acordo com a tabela acima se o falecimento ocorreu após 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável, ou em caso de acidente.
- Cônjuge inválido ou com deficiência: enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitando os prazos da tabela.
- Filhos (equiparados) ou irmãos: até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para solicitar a Pensão por Morte:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login.
- Em “Agendamentos/Requerimentos”, clique em “novo requerimento” e atualize seus dados.
- Na pesquisa, digite “pensão” e selecione o serviço desejado.
- Se necessário, o INSS agendará um atendimento presencial para comprovação de informações.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
- Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre CAT.
- Outros documentos que o INSS solicitar.
Outras informações:
- A pensão por morte de companheiro/cônjuge pode ser acumulada com a pensão por morte de filho.
- Dependentes que cometeram crime doloso contra o segurado não têm direito ao benefício.
- Companheiros/cônjuges do mesmo sexo também têm direito à pensão por morte.
- Solicitações para menores de 16 anos devem ser feitas pela Central de Atendimento 135.