Benefícios

Pensão por Morte: Entenda como funciona o beneficio do INSS após falecimento do segurado

INSS previdência Golpes
Renato P Castilho/Shutterstock.com

O INSS oferece a Pensão por Morte para dependentes de trabalhadores urbanos que faleceram ou tiveram morte presumida declarada judicialmente.

O benefício é variável e depende do tipo de dependente e sua idade:

  • Cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
    • 4 meses se o falecimento ocorreu sem 18 contribuições ou se o casamento/união estável for inferior a 2 anos.
    • Duração variável de acordo com a tabela acima se o falecimento ocorreu após 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável, ou em caso de acidente.
  • Cônjuge inválido ou com deficiência: enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitando os prazos da tabela.
  • Filhos (equiparados) ou irmãos: até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para solicitar a Pensão por Morte:

  • Acesse o portal Meu INSS e faça login.
  • Em “Agendamentos/Requerimentos”, clique em “novo requerimento” e atualize seus dados.
  • Na pesquisa, digite “pensão” e selecione o serviço desejado.
  • Se necessário, o INSS agendará um atendimento presencial para comprovação de informações.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre CAT.
  • Outros documentos que o INSS solicitar.

Outras informações:

  • A pensão por morte de companheiro/cônjuge pode ser acumulada com a pensão por morte de filho.
  • Dependentes que cometeram crime doloso contra o segurado não têm direito ao benefício.
  • Companheiros/cônjuges do mesmo sexo também têm direito à pensão por morte.
  • Solicitações para menores de 16 anos devem ser feitas pela Central de Atendimento 135.
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