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Acesso à Carteira de Trabalho Digital atinge mais de 680 milhões: Veja como utilizar os novos Benefícios

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Divina Epiphania/Shutterstock.com

A Carteira de Trabalho Digital, lançada em 2019, vem ganhando cada vez mais adeptos, proporcionando maior comodidade aos trabalhadores ao consolidar seus dados profissionais e permitir a solicitação de benefícios diretamente pelo aplicativo. Com um expressivo aumento no número de usuários em 2023, essa ferramenta digital se consolida como uma importante aliada dos brasileiros no mundo do trabalho.

Crescimento e Funcionamento: Em 2023, registrou-se um incremento de 14 milhões de novos usuários, totalizando mais de 680 milhões de acessos ao longo do ano. A facilidade de acesso e a praticidade na solicitação de benefícios contribuem para esse sucesso crescente.

Como Obter a Carteira de Trabalho Digital: Para aqueles que não possuem a versão física do documento, a obtenção da Carteira de Trabalho Digital é simples. Basta possuir CPF, pois o próprio número do CPF serve como identificação para acessar a versão digital. O acesso pode ser feito por meio do aplicativo próprio ou do portal Gov.br, exigindo apenas a criação de uma conta gov.br.

Uso da Versão Física: Mesmo com a versão digital disponível, é aconselhável que o trabalhador mantenha sua carteira de trabalho física, especialmente para situações em que o empregador não utiliza o eSocial ou em caso de falhas no sistema digital.

Registro de Trabalho e Número do PIS: O registro do trabalho agora é simplificado, bastando informar o número do CPF no ato da contratação. O número do PIS, anteriormente utilizado, não é mais necessário para contratação, sendo reservado apenas para acesso a benefícios sociais.

Serviços Disponíveis na Plataforma Emprega Brasil: Além da Carteira de Trabalho Digital, a plataforma Emprega Brasil oferece uma série de serviços integrados, como solicitação e consulta do seguro-desemprego, busca de emprego, perfil profissional, entre outros, reunindo diversas funcionalidades em um único ambiente.

Informações Importantes: É importante ressaltar que o número da Carteira de Trabalho Digital é o mesmo do CPF do trabalhador, e após 48 horas do registro feito pelo empregador, o empregado já terá acesso às informações pertinentes. No entanto, a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação civil, e sua emissão é gratuita, dispensando a necessidade de comparecimento a postos de atendimento após a emissão digital.

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