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Estabelecimento pode impedir cliente de usar notebook ou celular?

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Um café terminou em confusão na semana passada, numa padaria em Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, após o dono do espaço ameaçar um grupo de clientes que estavam usando um notebook dentro do local enquanto comiam. O caso foi filmado por uma dos envolvidos, e viralizou nas redes sociais. Mas, fica a pergunta: um estabelecimento pode proibir impedir o uso de aparelhos eletrônicos no espaço?

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As imagens do desentendimento foram filmadas pelo empresário Allan Barros, e mostram o dono do Empório Bethaville, Silvio Mazzafiori, dizendo que o uso de aparelhos eletrônicos é proibido no local, enquanto aponta para um aviso disposto nas mesas.

” Não pode usar, é lei. Aqui dentro eu determino o que pode. (…) Você vai consumir ou você vai embora? O que você vai fazer? (…) Você está comercializando alguma coisa dentro do meu estabelecimento, aí é proibido”, diz Mazzafiori.

Morando atualmente nos Emirados Árabes, Barros contou ao g1 que é acostumado a trabalhar em cafés, e que por isso não prestou atenção no comunicado exposto na mesa.

A discussão, porém, não parou dentro do estabelecimento. Num outro vídeo, o dono da padaria corre atrás do cliente com um pedaço de madeira, e o ameaça de morte:

“”Eu vou te pegar. Eu vou matar esse cara. Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois [Alan e o amigo]. Você não é homem, malandro. Vem me encarar aqui. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês. O cara é um pilantra”, diz Mazzafiori.

Segundo Barros, policiais civis fardados estavam na padaria como clientes, mas não intervieram durante as tentativas de agressão. Em nota, a Polícia Civil de São Paulo informou que a Delegacia de Polícia de Barueri, investiga os fatos e “trabalha para ouvir testemunhas e os envolvidos no caso”.

“Assim que tiveram conhecimento do ocorrido, os policiais intervieram para acalmar os envolvidos na confusão até a chegada da Polícia Militar, que deu continuidade ao atendimento e orientação dos procedimentos”, informou a corporação.

Estabelecimento pode proibir eletrônicos?

Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), o advogado Gabriel de Britto Silva analisa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda o estabelecimento de obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em “desvantagem exagerada e sejam incompatíveis com a boa-fé”.

– Nesse sentido, é prática abusiva, viola o CDC. É nula qualquer cláusula escrita, verbal ou disposição que proíba o uso de equipamento eletrônico ou a realização de reunião online ou presencial em restaurantes, cafés, bares ou lanchonetes – afirma: – Havendo consumo de alimentos e/ou bebidas, configura-se a relação de consumo, não podendo o consumidor ser discriminado pelo uso de equipamentos eletrônicos que não afetem os demais clientes ou a prestação de serviço pelo fornecedor aos demais consumidores.

Já o Procon-SP informou, em nota, que o negócio pode estabelecer regras, desde que o consumidor seja previamente informado de “maneira clara, precisa e ostensiva” sobre regras de funcionamento do estabelecimento, e antes que ele ocupe lugares ou faça seus pedidos.

“Desta maneira, o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local. O tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e só podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes”, informou o órgão.

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