A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Segundo a Receita Federal, a inscrição no cadastro, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, é gratuita e anteriormente obrigatória apenas para pessoas físicas envolvidas em relação tributária no Brasil, dependentes ou alimentadas em declarações de Imposto de Renda, entre outras condições, como abertura de contas ou realização de investimentos.
Uma lei sancionada há um ano estabeleceu o CPF como número único de identificação. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) têm trabalhado em conjunto com a Receita Federal para revisar dados cadastrais e biométricos e inscrever cidadãos ausentes na base de dados.
Inscrição Automática no Nascimento
Com essa mudança, cidadãos naturais do Brasil serão automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento, gerando um identificador numérico único e imutável. O governo planeja que o CPF substitua completamente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
Situações Cadastrais e Regularização
Após a inscrição, os cidadãos poderão realizar alterações de dados ou regularizar sua situação cadastral apenas quando houver pendências. As novas regras estabelecem que o CPF pode apresentar diversas situações, incluindo regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo.
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Para casos de pendência de regularização, o cidadão pode identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda não foi entregue e proceder à entrega por meio do portal e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para situações como “suspenso”, é necessário agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos por e-mail. Já para correção de CPF incluído indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.

