Pis: veja as formas de novas consultas do programa

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Foto: PIS PASEP - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Pis: veja as formas de novas consultas do programa Para os trabalhadores formais, realizar a consulta do PIS é uma etapa fundamental e, felizmente, um processo descomplicado. Utilizando o seu CPF, você pode facilmente verificar essa informação em duas plataformas distintas: o portal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o site da Caixa Econômica Federal (CEF).

O número do PIS é automaticamente gerado para todos os trabalhadores ao iniciarem sua primeira atividade formal, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É importante ressaltar que a responsabilidade pelo cadastro recai sobre o empregador, não sendo incumbência do empregado.

Em 2024, o PIS estará liberando os valores referentes ao ano-base 2022. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo Governo Federal e seguirá a ordem de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Estima-se que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o PIS em 2024, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões. O benefício pode atingir até um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412.

Consulta do PIS: Pelo Meu INSS

Para consultar o PIS pelo número de CPF através do portal Meu INSS, é necessário realizar um cadastro prévio na plataforma Gov.br, vinculada ao Governo Federal.

Após o cadastro, siga estes passos:

Acesse o portal Meu INSS e selecione “Entrar com gov.br”;
Insira seu CPF e a senha cadastrada;
Acesse a aba “Dados Cadastrais” para visualizar informações como nome, endereço, documentos e NIT/PIS.
Consulta do PIS: Pelo Site da Caixa

A consulta através do CPF na Caixa Econômica Federal pode ser feita ligando para o número 0800-726-0207. Após fornecer suas informações pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, você receberá detalhes como número do PIS, saldo, data de pagamento e outras informações relevantes.

Quem Tem Direito ao Saque do PIS em 2024?

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
Ter recebido até dois salários mínimos;
Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É necessário ter pelo menos cinco anos de carteira assinada para ter direito, mesmo que não sejam consecutivos. O período padrão de inscrição no PIS/PASEP é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

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