Saques para o PIS/PASEP 2024 para trabalhadores brasileiros com as novas datas

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Saques para o PIS/PASEP 2024 para trabalhadores brasileiros com as novas datas As informações referentes ao PIS/PASEP 2024 já estão acessíveis para consulta através da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. Destinado a trabalhadores com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, o abono salarial é uma importante assistência concedida a empregados por empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

Os pagamentos, que terão início em 15 de fevereiro, variam conforme o mês de aniversário do trabalhador e seu montante oscila entre R$ 118 e R$ 1.412, calculados com base no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados em 2022.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao PIS/PASEP 2024, gerando um custo aproximado de bilhões de reais. Desse total, 21,9 milhões correspondem a trabalhadores do setor privado, pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto 2,8 milhões são servidores públicos, que receberão pelo Banco do Brasil (BB).

O novo calendário de pagamento unifica a iniciativa privada e os servidores públicos, com o MTE assumindo a gestão do abono salarial e a Dataprev atuando como única operadora do benefício.

Consulta do PIS/PASEP 2024

Os trabalhadores têm à disposição quatro canais de atendimento para consultar seu direito ao abono salarial e obter mais informações:

  • Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Site Gov.br;
  • Telefone 158.

A consulta pode ser feita através da conta do trabalhador no site do Governo Federal, seja pelo aplicativo ou pelo site. Quanto à consulta por telefone, é necessário seguir as instruções fornecidas pela atendente virtual até chegar à etapa desejada.

Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP 2024?

Para receber o benefício, o trabalhador precisa atender a critérios como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, ter recebido até dois salários mínimos, e ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

É fundamental observar o período de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos, e a necessidade de ter, no mínimo, cinco anos de carteira assinada, consecutivos ou não, para ter direito ao benefício.

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