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Regras do INSS para pedir a nova aposentadoria especial

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Regras do INSS para pedir a nova aposentadoria especial O programa “Pode Perguntar” esclarece dúvidas sobre a aposentadoria especial, com o advogado especialista em previdência, Fábio Turazza.

Cleber, residente de Ribeirão Preto (SP), tem uma longa carreira na área da saúde desde 1998. Ele trabalhou como técnico em enfermagem e radiologia em diversos hospitais, incluindo áreas como enfermaria, UTI e centro cirúrgico. Atualmente, está exposto a raios-X, tomografia e atendimento a pacientes com Covid-19. Com 25 anos de contribuição, aos 45 anos de idade, Cleber está em dúvida se tem direito à aposentadoria especial.

Fábio Turazza esclarece que, antes da Reforma da Previdência, Cleber teria direito à aposentadoria especial devido à exposição constante a riscos em suas atividades profissionais. No entanto, a reforma de 2019 alterou significativamente as regras, exigindo que Cleber se enquadre em duas regras de transição. Ele precisará alcançar 25 anos de atividade especial e ter 60 anos de idade, ou então somar 86 pontos, considerando idade e tempo de atividade especial, além de outros períodos de contribuição comum.

Marcelo Bruno, de Capivari, pergunta sobre a aposentadoria especial por ruído e o prazo para implantação do benefício pelo INSS. Fábio explica que o processo pode levar de 40 a 60 dias após a aprovação do benefício, devido à grande demanda e escassez de servidores.

Marcelo Bispo, de Araraquara, com 23 anos de trabalho em regime especial, questiona se pode entrar no método antigo de transição da Reforma da Previdência. Fábio esclarece que ele segue a mesma situação que Cleber, precisando se enquadrar nas novas regras de transição estabelecidas pela reforma, sem a possibilidade de converter tempo especial em comum após novembro de 2019.

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