Benefícios

Novos documentos para atualização do Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou mudanças significativas nos documentos necessários para o cadastro ou atualização no Cadastro Único. A Portaria nº 889, publicada introduz novos requisitos documentais para as famílias que buscam fazer ou atualizar seu registro, visando aumentar a segurança e a precisão dos dados coletados.

Novidades nos Documentos Requeridos
Agora, torna-se obrigatória a apresentação de um documento com foto do responsável pela unidade familiar, além de um comprovante ou declaração de residência. Esses documentos são adicionados à lista anterior, que já incluía documentos de identificação de todos os membros da família.

Especificamente para famílias unipessoais, a portaria exige, além dos documentos já mencionados, a assinatura de um termo de responsabilidade pelo titular, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas.

Objetivos das Alterações
As mudanças têm como objetivo principal garantir uma identificação mais efetiva do responsável pela família pelos agentes municipais e assegurar o registro correto do endereço residencial. Isso facilitará o processo de cadastramento, tornando-o mais confiável e seguro.

Detalhes dos Documentos Aceitos
Para o documento de identificação com foto, serão aceitos o CPF ou o Título de Eleitor, caso contenham fotografia. Alternativamente, um documento adicional com foto pode ser utilizado. O comprovante de residência aceito inclui contas de utilidades como água, luz ou telefone. Na ausência de um comprovante formal, uma declaração de residência assinada pelo responsável familiar será aceita.

Exceções e Especificidades
As novas regras mantêm as condições para famílias indígenas e quilombolas, permitindo flexibilidade na apresentação dos documentos. Indígenas, por exemplo, podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela FUNAI, na falta de outros documentos.

Famílias unipessoais em situação de rua terão um procedimento diferenciado, sem a exigência do termo de responsabilidade, seguindo um fluxo específico já estabelecido pelo ministério.

Lista de Documentos Obrigatórios

Para o responsável pela família: CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, documento com foto e comprovante de endereço (ou declaração de residência).
Para outros membros da família: CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou de Trabalho.
Esta atualização nos requisitos para o Cadastro Único reflete o compromisso do governo em aprimorar a gestão e o acesso aos programas sociais, assegurando que as ajudas cheguem a quem realmente necessita.

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