X

Novos documentos para atualização do Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou mudanças significativas nos documentos necessários para o cadastro ou atualização no Cadastro Único. A Portaria nº 889, publicada introduz novos requisitos documentais para as famílias que buscam fazer ou atualizar seu registro, visando aumentar a segurança e a precisão dos dados coletados.

Novidades nos Documentos Requeridos
Agora, torna-se obrigatória a apresentação de um documento com foto do responsável pela unidade familiar, além de um comprovante ou declaração de residência. Esses documentos são adicionados à lista anterior, que já incluía documentos de identificação de todos os membros da família.

Especificamente para famílias unipessoais, a portaria exige, além dos documentos já mencionados, a assinatura de um termo de responsabilidade pelo titular, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas.

Objetivos das Alterações
As mudanças têm como objetivo principal garantir uma identificação mais efetiva do responsável pela família pelos agentes municipais e assegurar o registro correto do endereço residencial. Isso facilitará o processo de cadastramento, tornando-o mais confiável e seguro.

Detalhes dos Documentos Aceitos
Para o documento de identificação com foto, serão aceitos o CPF ou o Título de Eleitor, caso contenham fotografia. Alternativamente, um documento adicional com foto pode ser utilizado. O comprovante de residência aceito inclui contas de utilidades como água, luz ou telefone. Na ausência de um comprovante formal, uma declaração de residência assinada pelo responsável familiar será aceita.

Relacionadas

Exceções e Especificidades
As novas regras mantêm as condições para famílias indígenas e quilombolas, permitindo flexibilidade na apresentação dos documentos. Indígenas, por exemplo, podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela FUNAI, na falta de outros documentos.

Famílias unipessoais em situação de rua terão um procedimento diferenciado, sem a exigência do termo de responsabilidade, seguindo um fluxo específico já estabelecido pelo ministério.

Lista de Documentos Obrigatórios

Para o responsável pela família: CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, documento com foto e comprovante de endereço (ou declaração de residência).
Para outros membros da família: CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou de Trabalho.
Esta atualização nos requisitos para o Cadastro Único reflete o compromisso do governo em aprimorar a gestão e o acesso aos programas sociais, assegurando que as ajudas cheguem a quem realmente necessita.