Benefícios

Direitos previdenciários para vítimas de acidentes de Trabalho

auxilio acidente INSS
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A questão dos acidentes de trabalho e os direitos garantidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são temas de extrema importância na legislação trabalhista e previdenciária brasileira. O trabalhador que enfrenta um acidente de trabalho ou desenvolve doenças decorrentes de suas atividades laborais tem assegurado uma série de direitos e benefícios visando sua proteção e bem-estar.

Tipos de Acidentes Cobertos
É essencial entender que o conceito de acidente de trabalho abarca situações que ocorrem não só no ambiente de trabalho mas também no trajeto entre a casa e o local de trabalho, além das doenças ocupacionais adquiridas em função das atividades desempenhadas.

Benefícios e Direitos Associados
Entre os direitos concedidos aos trabalhadores acidentados, destacam-se:

Auxílio-Doença: Este benefício se destina a cobrir períodos de incapacidade temporária para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Divide-se em auxílio-doença previdenciário, para casos não relacionados ao trabalho, e auxílio-doença acidentário, específico para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Importante destacar que, enquanto o auxílio-doença previdenciário exige um período de carência de 12 meses de contribuição, o acidentário não demanda tal carência.

Auxílio-Acidente: Concedido em casos de sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral do segurado, o auxílio-acidente é uma compensação de caráter indenizatório, não exigindo a carência de 12 meses e permitindo ao beneficiário continuar trabalhando.

Diferenças Fundamentais
O auxílio-doença acidentário é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, enquanto os primeiros 15 dias são responsabilidade do empregador. Já o auxílio-acidente sucede o término do auxílio-doença, caso fiquem sequelas que comprometam a capacidade de trabalho do segurado.

Valor dos Benefícios
O cálculo dos benefícios por incapacidade leva em conta o “Salário de Benefício”, baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. O auxílio-doença corresponde a 91% dessa média, enquanto o auxílio-acidente é fixado em 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

Indenizações e Estabilidade no Emprego
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode ter direito a indenizações por danos materiais, morais e estéticos, dependendo da culpabilidade do empregador no acidente. A estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho é outra garantia prevista pela legislação, assegurando maior proteção ao trabalhador acidentado.

Pensão Vitalícia
Em casos de incapacidade total e permanente, o trabalhador pode ser elegível a uma pensão vitalícia, dependendo da gravidade das sequelas e da incapacidade gerada pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional.

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