O que não pode acontecer com a pensão alimentícia
O que não pode acontecer com a pensão alimentícia Você está enfrentando dificuldades para receber a pensão alimentícia devida? Você se pergunta se pode ser preso por atraso no pagamento da pensão? A questão é urgente e merece atenção.
Quando há atraso no pagamento da pensão alimentícia, você pode enfrentar sérias consequências legais, incluindo a prisão civil. No entanto, antes de chegar a esse ponto, há uma série de passos e informações importantes que você precisa conhecer.
O que acontece quando a pensão alimentícia está atrasada?
Se você atrasar o pagamento da pensão alimentícia, o beneficiário pode recorrer à justiça para exigir o pagamento da dívida. Você será notificado para quitar a dívida ou justificar o motivo do atraso.
A lei estabelece um prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Durante esse período, é crucial que você comprove o pagamento, quite a dívida ou justifique o atraso.
Posso ser preso por atraso na pensão alimentícia?
Sim, a partir do momento em que ocorre o primeiro atraso no pagamento da pensão alimentícia, você pode ser alvo de um mandado de prisão. Isso acontece se você não pagar a parcela atrasada quando for notificado ou se não apresentar nenhuma justificativa para o atraso.
Após o prazo de três dias estabelecido pela justiça, se a dívida não for quitada, o juiz pode decretar sua prisão civil. Além disso, seus bens podem ser penhorados e seu nome pode ser protestado.
Como proceder quando a pensão alimentícia está atrasada?
Quando a pensão alimentícia está atrasada, é importante seguir os passos corretos para garantir o cumprimento da obrigação:
- Tente resolver o problema de forma amigável, comunicando-se com o devedor e buscando uma solução.
- Se a comunicação não resolver, envie uma notificação formal ao devedor, lembrando-o de suas obrigações e das consequências do não pagamento.
- Se o atraso persistir, ingresse com uma ação judicial para cobrar os valores devidos e garantir o cumprimento da obrigação.
- Durante o processo judicial, é possível solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.
- Se o devedor tiver emprego formal, é possível solicitar o desconto direto da pensão em folha de pagamento.
- Em casos extremos, a Justiça pode determinar a prisão civil do devedor como medida coercitiva para o pagamento da dívida.