Benefícios

Motoristas de aplicativo podem ganhar teto de salário e aposentadoria no INSS

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para regulamentar os serviços de motoristas de aplicativos, o governo deve encaminhar um projeto de lei complementar, sob regime de urgência, ao Congresso na próxima segunda-feira.

    A proposta avança nove meses após a criação de Grupos de Trabalho (GTs) pelo governo, incluindo sindicatos e empresas, para discutir a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo.

    Motociclistas e entregadores ficaram de fora por falta de acordo com as empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende reabrir uma negociação em um segundo momento.

    O texto mantém esses trabalhadores como autônomos. Mas cria uma contribuição obrigatória para a Previdência para a categoria e para as plataformas, a ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas. O EXTRA teve acesso à minuta da proposta.

    Remuneração mínima

    O projeto prevê um piso por hora rodada para esses trabalhadores. Esse valor será de R$ 32,09. Deste valor, R$ 8,02 se referem ao serviço prestado e R$ 24,07 aos custos do trabalhador.

    Nenhum trabalhador poderá ganhar menos que:

    • Para categoria “X”: Mínimo de R$ 10,00 por saída; de R$ 2,00 por quilômetro e de R$ 0,21 por minuto;
    • Para categoria “Confort”: Mínimo de R$ 12,00 por saída; de R$ 2,20 por quilômetro e de R$ 0,23 por minuto;
    • Para categoria “Bag”: Mínimo de R$ 13,00 por saída; de R$ 2,30 por quilômetro e de R$ 0,25 por minuto;
    • Para categoria “Black”: Mínimo de R$ 15,00 por saída; de R$ 2,70 por quilômetro e de R$ 0,28 por minuto;
    • Para categoria “Black bag”: Mínimo de R$ 18,00 por saída; de R$ 3,00 por quilômetro e de R$ 0,30 por minuto;

    Base de remuneração

    A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412) e será calculada por hora efetivamente rodada (entre o aceite da corrida e a chegada ao destino do passageiro).

    Contribuição previdenciária

    • Para definir a cifra, foram consideradas 176 horas mensais, incluindo o descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores, com o meio de transporte, veículo e motocicleta, e combustível;
    • O desenho da regulamentação prevê recolhimento de 7,5% dos trabalhadores para a Previdência. As empresas pagarão 20%;
    • Esses percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado a eles pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador;
    • Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição vai incidir sobre R$ 8,02.

    Caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência.

    Com a contribuição, trabalhadores terão direito a benefícios, como aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença e acidentário, por exemplo.

    Inexistência de vínculo

    O texto deixa claro “inexistência de qualquer relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Também afirma que o motorista de veículo de quatro rodas farão parte de uma nova categoria chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”.

    Negociação coletiva: a proposta abre a possibilidade para que esses trabalhadores sejam beneficiados por negociação e convenção coletiva.

    Carga horária

    A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria.

    Vale-refeição

    A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados, vale refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia, de acordo com o texto. A empresa se compromete a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e dependentes.

    Ponto de apoio

    • O texto também determina que as empresas deverão manter à disposição dos motoristas cadastrados, pontos de apoio, definindo os locais com o Sindicato, contendo:
    • Refeitório, limpo e adequado para o uso dos motoristas;
    • Primeiros socorros;
    • Sanitários “em perfeitas condições”;
    • Água potável.
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