O falecimento de um ente querido já é uma situação difícil por si só. Mas e quando há uma terceira pessoa envolvida? Surge então a questão: o amante tem direito a receber benefícios do segurado do INSS que vem a óbito?
Neste artigo, esclareceremos essa dúvida comum, apresentando os requisitos para a pensão por morte e explicando as recentes decisões judiciais sobre o assunto.
Requisitos para a Pensão por Morte no INSS
Antes de discutir o direito do amante à pensão por morte, é essencial compreender os requisitos básicos para esse benefício previdenciário.
No INSS, os requisitos são:
Qualidade de segurado do falecido: O falecido deve ser considerado segurado do INSS na data do óbito, comprovando suas contribuições ou período de graça.
Condição de dependente: O solicitante da pensão deve se enquadrar como dependente do falecido, conforme a classificação estabelecida pelo INSS.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes são divididos em classes de preferência no INSS. As classes superiores têm prioridade sobre as inferiores. São considerados dependentes presumidos o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos.
O Amante Tem Direito à Pensão por Morte?
No entanto, o amante não tem direito à pensão por morte. Mesmo em casos de relação estável paralela ao casamento ou união estável oficializada, a legislação brasileira não reconhece o direito do amante ao benefício previdenciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre essa questão, afirmando que o amante, mesmo de boa-fé, não tem direito à pensão por morte. A justificativa é que a lei proíbe a existência de duas relações conjugais simultâneas.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Se você é um ex-cônjuge e se enquadra nos requisitos para a pensão por morte, pode solicitar o benefício ligando para o número 135 ou acessando o Meu INSS pela internet.
Valor da Pensão por Morte
O valor da pensão por morte varia conforme as regras vigentes no momento do óbito. Antes da reforma da previdência de 2019, o valor era de 100% da aposentadoria que o falecido recebia. Após essa data, o cálculo depende da quantidade de dependentes e da causa do óbito.
Portanto, é importante entender que, apesar das complexidades legais, o amante não possui direito à pensão por morte no INSS. Para mais informações sobre direitos previdenciários, consulte fontes confiáveis ou profissionais especializados.

