Orientações para a declaração do Imposto de Renda 2024: Prazos e isenções atualizados
A Receita Federal do Brasil está prestes a divulgar as normativas para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, marcando o início da temporada fiscal com novidades importantes para os contribuintes. Diferente do ano passado, o programa para declaração estará disponível a partir do dia 15 de março, estendendo o período de entrega até o dia 31 de maio.
A novidade deste ano inclui alterações nas isenções e deduções que podem impactar significativamente as finanças dos brasileiros. A expectativa é que o limite de renda para obrigatoriedade da declaração se mantenha, assim como no ano anterior, para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Quem Deve Declarar?
São obrigados a declarar, além dos que ultrapassaram o limite de renda tributável, os seguintes perfis:
- Contribuintes que obtiveram receitas brutas em atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassou R$ 300 mil;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil no último ano.
Quem Está Livre da Declaração?
Estão isentos da declaração aqueles que:
- Não se enquadram nas situações de obrigatoriedade;
- Foram declarados como dependentes em outra declaração onde seus rendimentos, bens e direitos foram informados;
- Tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, sem ultrapassar o limite estabelecido.
Documentação Necessária
Para a declaração, é fundamental reunir:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- CPFs dos dependentes;
- Informações sobre aplicações financeiras e aluguéis;
- Documentação de compra de bens imóveis ou veículos e de dívidas contraídas.
Mudanças nas Alíquotas e Isenções
A faixa de isenção para o ano fiscal de 2024 foi ajustada para quem tem renda mensal de até R$ 2.824, refletindo o compromisso do governo em aliviar a carga tributária para os brasileiros com menor capacidade contributiva. Isso significa que indivíduos com remuneração dentro dessa faixa poderão beneficiar-se de um desconto opcional, seguindo a nova medida provisória.
Deduções Permitidas
O limite máximo para deduções no Imposto de Renda é de R$ 2.275,08, aplicável na declaração completa para cada dependente. Itens dedutíveis incluem despesas com educação, saúde, doações incentivadas, pensão alimentícia judicial, contribuições à Previdência Social e a planos de previdência privada.
Calendário Fiscal 2024
- Início da Declaração: 15 de março;
- Fim do Prazo: 31 de maio.
Este ano promete ser um período crucial para os contribuintes se adaptarem às novas regras e garantirem a conformidade fiscal. Fique atento às datas e prepare-se para cumprir suas obrigações tributárias sem contratempos.