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Aposentados e pensionistas do INSS não terão reajuste na dupla isenção de IRPF 2024

Receita Federal IRPF Imposto de Renda
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Aposentados e pensionistas do INSS não terão reajuste na dupla isenção de IRPF 2024 Anualmente, aposentados e pensionistas do INSS acima de 65 anos — e que precisam declarar Imposto de Renda — têm direito ao benefício da dupla isenção. Isso quer dizer que, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os segurados da Previdência Social são isentos também em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,28.

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Apesar do aumento feito na faixa geral de isenção do IR no ano passado — em maio, o limite para quem não paga imposto subiu para R$ 2.112 (valor que chega a R$ 2.640 com desconto-padrão de R$ 528 na fonte) — e que se refletirá na declaração deste ano, a isenção extra para idosos e pensionistas permaneceu a mesma, como informado pela Receita Federal nesta quarta-feira.

Ou seja, na declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, o contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos seguirá com a isenção extra de R$ 1.903,98.

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Para o cálculo da isenção básica (que se soma à extra para a chamada “isenção dupla”), serão considerados os novos limites fixados para os demais contribuintes, da seguinte maneira:

De janeiro a abril de 2023, aposentados e pensionistas terão um acréscimo de R$ 1.903,28 ao seu limite de isenção, de mesmo valor.

De maio (quando foi feito o reajuste do limite de isenção) a dezembro o valor será acrescido R$ 1.903,28 a R$ 2.112, o novo limite da faixa de isenção para os demais contribuintes após o reajuste feito pelo governo.

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Valor total

Assim, para facilitar o cálculo, considerando o valor total da dupla isenção (a básica e a extra), as faixas ficarão da seguinte maneira:

Para os primeiros quatro meses do ano passado, a isenção para idosos e pensionistas poderá chegar até o valor de R$ 3.806,56.

De maio a dezembro, a soma será de até R$ 4.015,98.

Assim, quem recebeu até R$ 51.247,68 de aposentadoria ou pensão em todo o ano passado ficará isento, considerando quatro meses de isenção até R$ 3.806,56 e oito meses até R$ 4.015,98. Quem ganhou mais do que R$ 51.247,68 só pagará imposto sobre o que exceder essa fatia da sua renda.

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O advogado tributarista David Nigri explica que a isenção extra específica para idosos e pensionistas é baseada nas leis 7.713/88 e 11.482/07.

A duplicidade é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos.

— A isenção em dobro é uma medida de política fiscal pensada levando em conta os gastos adicionais que os idosos muitas vezes têm especialmente relacionados à saúde e cuidados especiais — ressalta Igor de Grava Alves, advogado tributarista do CSMV Advogados.

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Segundo ele, o benefício proporciona um alívio fiscal para pessoas que estão em “um momento de capacidade de trabalho reduzida e saúde mais fragilizada”, o que pode levar a uma diminuição significativa na renda familiar do contribuinte, ao passo que aumentam as despesas com cuidados médicos, além de outros gastos comum a esta fase da vida.

Como informar a dupla isenção na DIRPF?

O valor anual da isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social, o que pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS.

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De acordo com Nigri, o benefício informado deve ser adicionado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.”

Vale lembrar que a isenção extra diz respeito apenas a rendimentos oriundos da Previdência Social. O aposentado ou pensionista que tiver outras fontes de renda, como previdência privada ou aluguéis, deve declarar esses valores na ficha Rendimentos Tributáveis.

Além disso, todos os valores excedentes à taxa de isenção especial devem ser incluídos na aba de Rendimentos Tributáveis.

*Estagiária, sob a supervisão de Luciana Rodrigues

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