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Confira as dúvidas sobre o acidente de trabalho e os direitos do trabalhador

carteira de trabaldo e previdencia social inss
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O acidente de trabalho é uma questão de extrema importância no âmbito do Direito Trabalhista, suscitando dúvidas tanto para os colaboradores quanto para os empregadores.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em caso de acidentes no ambiente de trabalho ou durante o trajeto, como, por exemplo, o direito à estabilidade provisória. Além disso, é crucial que as empresas adotem medidas para prevenir acidentes laborais, pois são responsáveis pela saúde de seus funcionários.

O Que é e Como é Caracterizado um Acidente de Trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre uma lesão corporal, temporária ou permanente, durante o exercício de suas funções ou no percurso de ida e volta para o trabalho. Pode resultar em incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, ou até mesmo em óbito.

Tipos de Acidente de Trabalho

De acordo com a legislação, existem três categorias principais de acidente de trabalho:

  • Acidente Típico: Ocorre no local de trabalho ou nas proximidades durante o horário de trabalho, geralmente devido a negligência, imprudência ou causas naturais.
  • Acidente Atípico: Decorre da repetição de atividades laborais ou de doenças relacionadas ao trabalho, como a síndrome do túnel do carpo.
  • Acidente de Trajeto: Acontece durante o deslocamento entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, seja em veículo próprio, transporte público ou fornecido pela empresa.

Como Evitar um Acidente de Trabalho?

A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade do empregador, que deve adotar medidas para minimizar os riscos, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os colaboradores também devem desempenhar suas atividades de forma atenta e responsável para evitar ferimentos.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho

Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho incluem:

  • Auxílio-Doença Acidentário: Benefício concedido pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido ao acidente.
  • Recolhimento de FGTS: A empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado pelo INSS.
  • Estabilidade Provisória: Garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, em caso de afastamento devido a acidente.
  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida se o acidente gerar sequelas que impeçam o retorno ao trabalho habitual.
  • Pensão por Morte: Para os dependentes em caso de falecimento do trabalhador.
  • Despesas Médicas: O empregador pode ser responsabilizado pelas despesas médicas decorrentes do acidente.
  • Danos Estéticos e Morais: Indenização por danos físicos ou morais causados pelo acidente.
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