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Orientações para declarar renda de aluguel no Imposto de Renda

Receita vai liberar consulta ao 5º lote do Imposto de Renda na próxima sexta-feira
SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Para proprietários de imóveis que auferem renda com aluguéis, a declaração do Imposto de Renda 2024 exige atenção especial. A Receita Federal determina que todos os valores recebidos com alugueis que ultrapassem R$2.259,20 mensais devem ser declarados e o imposto correspondente, recolhido por meio do carnê-leão até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da renda.

Passo a Passo para o Preenchimento do Carnê-Leão

A obrigatoriedade do preenchimento do carnê-leão para a receita de aluguel envolve uma série de etapas, iniciando com o acesso ao sistema da Receita Federal:

  1. Acesse o site da Receita Federal, faça login com seu código de acesso e senha no e-CAC.
  2. Vá até o menu “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-leão”.
  3. Insira, mês a mês, os valores líquidos dos aluguéis recebidos, já deduzidos de despesas como IPTU e condomínio. O sistema automaticamente calculará o imposto devido.

É importante ressaltar que, para os rendimentos obtidos em 2023 que não foram declarados no carnê-leão e cujos DARFs não foram pagos, o contribuinte encontra-se em dívida com o Fisco, sujeito a multas que podem chegar a 20% sobre o valor do imposto devido.

Declarando Alugueis no Programa do Imposto de Renda 2024

Uma vez completado o processo do carnê-leão de 2023, as informações devem ser transferidas para o programa da declaração do Imposto de Renda de 2024. Essa medida assegura a correta declaração das rendas obtidas por meio de aluguéis, simplificando o processo para o contribuinte.

Importância da Organização de Documentos

Para garantir a conformidade com as normativas fiscais e evitar complicações com a Receita Federal, é crucial que os contribuintes mantenham organizados e em segurança todos os comprovantes relacionados à renda de aluguel. Isso inclui pagamentos do DARF, recibos de aluguel, e comprovantes de despesas como IPTU e taxas de condomínio. A recomendação é que tais documentos sejam arquivados por, no mínimo, cinco anos.

Esta orientação busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à renda de aluguel, proporcionando maior segurança e tranquilidade aos contribuintes.

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