Benefícios

Posso incluir as contribuições feitas ao INSS através da revisão?

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A revisão da vida toda é um assunto que tem ganhado destaque na mídia devido ao seu potencial para aumentar significativamente os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa revisão permite a inclusão, no cálculo do benefício, dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. No entanto, é importante destacar que esse pedido de revisão não acontece automaticamente e deve ser solicitado judicialmente pelo aposentado ou pensionista.

Para garantir que a revisão seja vantajosa, é fundamental calcular previamente se o valor do benefício será realmente aumentado.

A Revisão da Vida Toda possibilita aos segurados incluir todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral no cálculo do benefício, indo além das contribuições a partir de julho de 1994.

Antes de 1999, o cálculo do benefício considerava a média dos últimos 36 salários de contribuição, o que levava muitos segurados a contribuírem com valores mais altos no final da vida laboral para aumentar o benefício. Entretanto, a Lei 9.876/99 estabeleceu uma nova regra de cálculo baseada nos 80% maiores salários de contribuição, levando à exclusão de contribuições anteriores.

Assim, a revisão possibilita um aumento considerável no valor do benefício ao incluir essas contribuições preteridas.

O direito à revisão é concedido aos aposentados ou pensionistas do INSS cujo benefício foi concedido após novembro de 1999, abrangendo diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, por invalidez e pensão por morte.

Contudo, é crucial observar o prazo para solicitar a revisão, que é de 10 anos a partir do primeiro recebimento do benefício. Após esse período, o segurado perde o direito à revisão.

Antes de iniciar uma ação judicial, é essencial realizar um cálculo previdenciário para avaliar a viabilidade da revisão e buscar orientação especializada em Direito Previdenciário.

Apesar dos processos estarem temporariamente suspensos aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os aposentados e pensionistas podem iniciar suas ações judiciais para revisão da vida toda e aguardar o desfecho do julgamento.

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