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Sou obrigado a Cumprir Aviso Prévio? Entenda as Regras!

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Sou obrigado a Cumprir Aviso Prévio? Entenda as Regras! Afinal, sou obrigado a cumprir aviso prévio em todos os casos possíveis de demissão? Ao finalizar o contrato de trabalho, é dever do contratante notificar o empregado com antecedência sobre o aviso prévio.

No entanto, muitos ficam sem saber se o cumprimento do aviso é obrigatório ou o que fazer em caso de descumprimento desse direito trabalhista. Na legislação, existem normas que tratam sobre o aviso prévio e que muitas vezes estabelecem regras que são irrenunciáveis.

Porém, em se tratando da obrigatoriedade do aviso, existem exceções que é importante conhecer, até mesmo para entender como funciona e se é legal exigir o cumprimento do aviso em cada caso.

Visando esclarecer esse e outros pontos, preparamos esse artigo onde revelamos como funciona o aviso prévio e se o empregado é obrigado a cumprir o aviso entre outros pontos relevantes acerca desse tema. Confira!

    Afinal, sou obrigado a cumprir aviso prévio?

    Fui demitido, sou obrigado a cumprir aviso prévio? Esse é um questionamento muito comum entre trabalhadores que tem seu contrato de trabalho encerrado.

    Segundo a legislação vigente, o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio. No entanto, assim como algumas regras trabalhistas, também existe uma exceção à regra envolvendo o cumprimento do aviso.

    De acordo com a Súmula n°276 do Tribunal Superior do Trabalho, o colaborador pode renunciar do direito de cumprir o aviso prévio quando o mesmo comprovar ao seu contratante que já conseguiu um novo emprego. Veja o que diz a referida Súmula:

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Além disso, o mesmo entendimento também está previsto no Precedente Normativo 24 do TST, que diz:

    O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

    Do mesmo modo, vale destacar que, dependendo do tipo de rescisão do contrato de trabalho aplicado, o cumprimento do aviso é dispensável. É o que acontece, por exemplo, na demissão por justa causa.

    O trabalhador que for dispensado ainda durante o período de experiência ou atuar com contrato por prazo determinado, sem que haja qualquer cláusula assegurando o direito recíproco de rescisão antecipada do contrato também não precisa cumprir o aviso prévio.

    A obrigatoriedade do aviso prévio também é dispensada nos casos de demissão por acordo ou renúncia, desde que o contratante abra mão desse direito e libere o empregado de cumprir o aviso.

    Como funciona o aviso prévio

    aviso prévio é um direito trabalhista previsto na CLT, que funciona como uma espécie de notificação, onde a parte que deseja encerrar o contrato comunicar à outra parte, de forma prévia, sobre a necessidade ou não de cumprir um determinado período de trabalho após a demissão.

    Geralmente, o prazo mínimo legal que o trabalhador pode cumprir no avio é 30 dias. Mas, dependendo das circunstâncias, esse prazo pode ser estendido até 90 dias.

    O principal objetivo com o aviso prévio é garantir que ambos os envolvidos tenham um período para se planejar e garantir uma saída adequada. Desse modo, com o aviso prévio, o contratante possui tempo suficiente para encontrar um substituto adequado e minimizar qualquer interrupção nos negócios. E o empregado demitido tem o mesmo período para se programar e encontrar um novo emprego.

    O que acontece se o funcionário não cumprir aviso prévio?

    Sou obrigado a cumprir aviso prévio, mas não exerci esse direito e agora? Esse também é outro ponto que também gera questionamentos entre empregados e contratantes. Afinal, o que acontece quando sou obrigado a cumprir aviso prévio, mas não o faço?

    De modo geral, o trabalhador que se recusar a cumprir o aviso, dá ao contratante o direito de descontar os salários correspondente a esse período. Quanto a isso, o artigo 487, parágro segundo, da CLT é claro quando menciona que:

    § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Já o empregador que não conceder esse direito ao empregado terá que pagar uma indenização correspondente ao valor dos salários referentes ao prazo do aviso prévio. Além disso, também fica obrigado a arcar com todos os benefícios que seriam concedidos ao empregado nesse período, caso haja, como hora extra, adicional noturno, entre outros.

    É importante destacar ainda que o empregador que não conceder ao trabalhador demitido o direito a jornada reduzida no aviso prévio, conforme prevê a legislação, então considera-se que houve a recusa na concessão do aviso e, portanto, o mesmo também será obrigado a arcar com as despesas desse período junto ao empregado.

    Lembrando que, caso a empresa não pague o aviso prévio, o empregado pode recorrer judicialmente para pleitear não apenas a indenização do aviso prévio com juros e correção monetaria, mas também a integração desse período ao tempo de serviço e sua projeção nas parcelas salariais.

    Qual o valor da multa por não cumprir o aviso prévio?

    Sou obrigado a cumprir aviso prévio, mas não o fiz, qual o valor da multa devo pagar? Essa outra dúvida comum nesses casos e a resposta é simples.

    O trabalhador que pedir demissão e não cumprir com o aviso, deve pagar uma multa para seu empregador no valor correspondente a um mês de trabalho. Esse valor normalmente é descontado de suas verbas rescisórias.

    Do mesmo modo, o empregador que não conceder ao empregado o direito ao aviso prévio, também deverá indeniza-lo pagando o valor corresponde aos salários que o mesmo receberia durante esse período, acrescido de todos os seus direitos e verbas rescisórias.

    Portanto, agora que você já conseguiu esclarecer a dúvida “sou obrigado a cumprir aviso prévio” não deixe de buscar seus direitos em caso de demissão, seja de maneira colaborativa junto ao empregador ou mesmo por via judicial, caso seja necessário.

    Ficou com alguma dúvida sobre o cumprimento do aviso prévio? Fale conosco no chat ao lado e saiba quais são seus direitos e obrigações acerca desse assunto!

    Waldemar Ramos

    Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário. Parceiro https://vgrajuridico.com/

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